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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 157, DE 12 DE AGOSTO DE 2019.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o disposto no art. 17, inciso XI, do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista as deliberações contidas no Processo Administrativo SEI nº 0003532-64.2019.6.07.8100, resolve:

Art. 1º Conceder ao servidor Plínio de Camargo Daher, matrícula 0067, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área de Atividade - Administrativa, criado pela Lei nº 4.207, de 7/2/1963, Classe "C", Padrão 13, aposentadoria proporcional por invalidez, por doença não especificada em lei, com paridade remuneratória, com fulcro no artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal de 5/10/1988, combinado com a Emenda Constitucional nº 70/2012, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) de 30/03/2012, com efeitos a partir da publicação, em consonância com o art. 188 da Lei nº 8.112/90.

Art. 2º Os proventos de aposentadoria do servidor são compostos das seguintes verbas:

I - Vencimento do cargo efetivo, acrescido da Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ (art. 11, da Lei n. 11.416/2006, alterada pela Lei n. 13.317/2016), de forma proporcional;

II - Adicional por Tempo de Serviço (art. 67 da Lei n. 8.112, de 1990), no importe de 12% (doze por cento), de forma integral;

III - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI (art. 3º da Lei 8.911/94, c/c o art. 62-A da Lei n. 8.112/90, inserido pelo art. 3º da MP n. 2.225-45/2001), correspondente a 2/5 de FC-1, de forma integral;

IV - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI (art. 3º da Lei 8.911/94, c/c o art. 62-A da Lei n. 8.112/90, inserido pelo art. 3º da MP n. 2.225-45/2001), correspondente a 1/5 de FC-2, de forma integral;

V - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI (art. 3º da Lei 8.911/94, c/c o art. 62-A da Lei n. 8.112/90, inserido pelo art. 3º da MP n. 2.225-45/2001), correspondente a 2/5 de FC-4, de forma integral;

Art. 3º declarar vago o cargo referido no art. 1º desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DESEMBARGADORA CARMELITA BRASIL

Este texto não substitui o publicado no DOU, n. 156, Seção 2, de 14.8.2019, p. 60-61.