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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 202, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019.

Institui medidas de controle do funcionamento das comissões e comitês instituídos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a instalação de diversas comissões e comitês no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE/DF, seja para cumprir as determinações do Conselho Nacional de Justiça, do Tribunal Superior Eleitoral ou do Tribunal de Contas da União, seja para consecução das medidas necessárias ao alcance de melhores indicadores de governança;

Considerando a necessidade de as comissões e comitês instalados manterem regular funcionamento, composição atualizada, eficácia das suas deliberações e publicidade de seus atos;

Considerando a necessidade de acomodação dos objetivos das comissões às atribuições precípuas das unidades do TRE/DF, de modo a garantir o funcionamento perene e um acompanhamento eficiente;

Considerando o porte e a estrutura organizacional do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal;

Considerando o disposto no PA SEI n° 0005528-97.2019.6.07.8100:

RESOLVE:

Art. 1° Às unidades administrativas indicadas no anexo da presente portaria compete o auxílio administrativo às comissões e aos comitês instalados no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

Art. 2° Por auxílio administrativo compreende-se apoiar o presidente da comissão ou do comitê na execução das respectivas atividades, sugerir pautas, lavrar atas, encaminhar demandas, publicar atos, disponibilizar atas nos portais de transparência, informar sobre a necessidade de indicação de membro, além de outras medidas que o presidente indicar relativas aos objetivos da comissão.

Art. 3° As atribuições contidas no artigo 2° competem aos gestores titulares das respectivas unidades indicadas no anexo, podendo valer-se do auxílio de outros servidores lotados na unidade.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Presidente

ANEXO

ANEXO (Redação dada pela Portaria Presidência n. 218/2020)

ANEXO (Redação dada pela Portaria Presidência n. 4/2022)

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 42, de 25.10.2019, p. 3-4.