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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 21, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com o fundamento nos artigos 127, inciso I e 129, ambos da Lei n. 8.112/1990, e considerando a decisão proferida no P.A.-SEI n. 0006374-51.2018.6.07.8100, resolve:

Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência à servidora NEUSA MESQUITA MOREIRA, matrícula n. 1438, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área de Atividade: Administrativa, em face da inobservância de normas legais e regulamentares presentes no Código de Ética e Conduta do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e na Lei n. 8.112/1990, nos termos do artigo 129, da Lei n. 8.112/1990.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora Carmelita Brasil
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOU, n. 38, Seção 2, de 22.2.2019, p. 66.