Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 21, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com o fundamento nos artigos 127, inciso I e 129, ambos da Lei n. 8.112/1990, e considerando a decisão proferida no P.A.-SEI n. 0006374-51.2018.6.07.8100, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência à servidora NEUSA MESQUITA MOREIRA, matrícula n. 1438, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área de Atividade: Administrativa, em face da inobservância de normas legais e regulamentares presentes no Código de Ética e Conduta do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e na Lei n. 8.112/1990, nos termos do artigo 129, da Lei n. 8.112/1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora Carmelita Brasil
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOU, n. 38, Seção 2, de 22.2.2019, p. 66.