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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 160, DE 24 DE JULHO DE 2020.

(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 10, DE 14 DE JANEIRO DE 2022.)

Altera a Portaria Presidência n. 152/2020 que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) a serem adotadas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, no que se refere aos prestadores de serviços terceirizados.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o constante dos autos dos processos n° 0002792-72.2020.6.07.8100 e 0004592­38.2020.6.07.8100;

RESOLVE:

Art. 1° Alterar a Portaria Presidência n° 152/2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) a serem adotadas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, no que se refere aos prestadores de serviços terceirizados, para revogar o inciso IV, do art. 10.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Humberto Adjuto Ulhoa
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 28, de 31.7.2020, p. 1.