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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 120, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.

Institui o Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 8º da Resolução 370, de 28 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e o teor do Procedimento Administrativo nº 0007911-53.2016.6.07.8100,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF, o Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGTIC, que será responsável, entre outras atribuições, por:

I – envolver a Alta Administração nas decisões estratégicas que incidem sobre os serviços de TIC;

II – aprovar planos táticos e operacionais junto à Alta Administração, disseminando a importância da área de TIC nos tribunais;

III – monitorar a execução orçamentária e financeira de TIC;

IV – planejar, priorizar e monitorar as contratações de TIC;

V – acompanhar o andamento das iniciativas estratégicas, bem como seus desdobramentos;

VI – apoiar na estruturação de escritório de projetos que favoreça o emprego das melhores práticas de gestão de projetos preconizadas pelos padrões nacionais e internacionais;

VII – definir a carteira de projetos e a gestão de portfólio de serviços de TIC;

VIII – estabelecer plano de ação para iniciativas de curta duração ou escopo simplificado;

IX – promover recomendações e a adoção de boas práticas;

X – propor modelos e padrões referentes à Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação por meio de campanhas institucionais;

XI – promover a participação coletiva na elaboração de propostas e admissão de projetos;

XII – analisar, organizar e estruturar o atendimento das demandas de TIC.

Art. 2º O Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC será composto pelos(as) titulares das unidades abaixo relacionadas, os(as) quais também atuarão como gestores(as):

I – Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC;

II – Coordenadoria de Infraestrutura – COIE;

III – Coordenadoria de Soluções Corporativas – COSC;

IV – Seção de Gestão de TIC – SGTIC;

V – Seção de Administração de Rede e Sistemas Operacionais – SARSO; e

VI – Seção de Telecomunicações – SETEL.

Parágrafo único. O Comitê será presidido pelo(a) Secretário(a) da STIC e, nos casos de afastamentos e impedimentos, pelo(a) substituto(a) formalmente designado(a).

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias DG nº 81, de 17 de maio de 2018, e nº 17, de 15 de fevereiro de 2019.

Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Humberto Adjuto Ulhôa

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 34, de 27.8.2021, p. 2-4.