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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 198, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.

(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 10, DE 14 DE JANEIRO DE 2022.)

Suspende os efeitos da Portaria Presidência n° 152/2020, com espeque no parágrafo único do art. 1° da referida Portaria, e com efeitos a contar do dia 7 de janeiro de 2022.

O PRESIDENTE DO TRINUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando as deliberações contidas no Processo Administrativo SEI n° 0002792-72.2020.6.07.8100,

RESOLVE:

Art. 1° Suspender os efeitos da da Portaria Presidência n° 152/2020 (0708969), com apoio no parágrafo único do art. 1° da referida Portaria, considerando a determinação da retomada ao trabalho presencial a partir de 7/1/2022, por meio da Portaria-Conjunta n° 20/2021 (1028651)

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor no dia 07 de janeiro de 2022.

Desembargador Humberto Adjuto Ulhôa

Presidente do Tribunal

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 51, de 30.12.2021, p. 4.