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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 62, DE 5 DE MAIO DE 2021.

Dispõe sobre controle patrimonial de bens permanentes em decorrência da implementação do sistema de identificação por rádio frequência RFID no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TREDF.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Procedimento Administrativo Eletrônico n° 0003832-55.2021.6.07.8100,

RESOLVE:

Art. 1° Dispor sobre controle patrimonial dos bens permanentes deste Tribunal por ocasião da implantação do sistema de identificação por rádio frequência RFID a que se refere o Contrato TREDF n° 25/2020.

Art. 2° Compete à empresa LINK DATA INFORMÁTICA E SERVIÇOS S/A, inscrita no CNPJ n° 24.936.973/0001-03, realizar inventário em todas as unidades do TREDF com suporte e apoio da Seção de Bens Permanentes - SEBEP.

Art. 3° Concluídos os levantamentos pela empresa contratada, serão emitidos Termos de Responsabilidade relativos apenas aos bens efetivamente localizados nos setores, cabendo à SEBEP enviá-los via Sistema SEI à cada unidade administrativa deste Regional.

Art. 4° Os titulares das unidades promoverão a conferência do respectivo Termo de Responsabilidade de bens inventariados, verificando a aderência dos inventários à realidade local.

Art. 5° Após conferência e, estando de acordo, o titular da unidade deverá dar o aceite por meio do Formulário SEI “Aceite de Termo de Responsabilidade de Bens”, restituindo os autos à SEBEP no prazo de 8 (oito) dias corridos.

§ 1° Havendo divergência entre o acervo da unidade e o que consta no Termo encaminhado, o titular da unidade deve comunicar à SEBEP dentro do prazo acima assinalado.

§ 2° Adotadas as providências necessárias para o saneamento da questão, se for o caso, os autos retornarão às unidades para realizarem aceite por meio do Formulário SEI “Aceite de Termo de Responsabilidade de Bens” no prazo de 3 (três) corridos.

§ 3° A omissão por parte do titular da unidade em formalizar aceite nos prazos estipulados no caput e no §2° implicará em anuência tácita.

Art. 6° Finalizados os aceites, expressos ou tácitos, a empresa LINK DATA INFORMÁTICA E SERVIÇOS S/A realizará cotejo dos dados coletados e novas vistorias no afa de localizar os bens não encontrados fisicamente quando do levantamento inicial.

§ 1° Os bens localizados serão atualizados na carga das unidades onde forem achados com consequente emissão de Termos de Responsabilidade Complementares a serem aceitos pelos gestores correspondentes mediante Formulário SEI “Aceite de Termo de Responsabilidade de Bens” dentro do prazo de 3 (três) corridos.

§ 2° A omissão por parte do titular da unidade em formalizar aceite no prazo estipulado no §1° implicará em anuência tácita.

§ 3° Os bens que permanecerem não encontrados serão informados aos responsáveis pela carga para que se manifestem dentro do prazo de 3 (três) dias corridos, com base em que a SEBEP tomará as providências cabíveis.

Art. 7° Concluída a fase do artigo anterior, a LINK DATA INFORMÁTICA E SERVIÇOS S/A elaborará Relatório Final de Inventário.

Art. 8° A SEBEP se manterá à disposição para dirimir eventuais dúvidas dos assuntos referidos nesta Portaria.

Art. 9° Esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

Desembargador Humberto Adjuto Ulhôa
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 18, de 7.5.2021, p. 4-5.