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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 103, DE 2 DE JUNHO DE 2022.

Altera a Portaria Presidência nº 86/2022 TRE-DF/PR/DG/GDG que instituiu o Escritório do Processo Eleitoral no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - EPE TRE-DF.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando as diretrizes institucionais e estratégicas do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e a busca pela excelência no processo eleitoral, bem assim o contido no Processo Administrativo SEI 0004551-03.2022.6.07.8100

 RESOLVE:

 Art. 1º Alterar, a fim de ampliar a composição do Escritório do Processo Eleitoral – EPE, o art. 2º da Portaria Presidência nº 86/2022 TRE-DF/PR/DG/GDG que passa a ter a redação acrescida dos seguintes incisos:

 Art. 2º

...

VIII - Representante do Gabinete da Presidência do Tribunal;

IX - Representante do Gabinete da Corregedoria Eleitoral.

 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  

Desembargador Eleitoral ROBERVAL BELINATI
Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 21, de 3.6.2022, p. 4.