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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 121, DE 30 DE JUNHO DE 2022.

Altera a redação dos artigos 5º e 6º da Portaria PR nº 124/2019, de 1º de julho de 2019, que regulamenta o Programa de Exames Periódicos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a necessidade de promover e preservar a saúde e a qualidade de vida no trabalho dos Magistrados e Servidores, e tendo em vista, ainda, o contido no PA SEI n. 0006393-18.2022.6.07.8100.

RESOLVE:

Art. 1º Os artigos 5º e 6º, da Portaria PR 124/2019, de de 1º de julho de 2019, passam a ter a seguinte redação:

Art. 5º Anualmente, preferencialmente no mês do seu aniversário, o(a) servidor(a) será convocado(a) pela Coordenadoria de Assistência Médica e Social – CAMS para realizar exames médicos periódicos.

Art. 6º É lícita a recusa do(a) servidor(a) na realização dos exames médicos periódicos de que trata o artigo 5º, devendo ser consignada formalmente pelo(a) convocado(a) ou reduzida a termo.

Parágrafo único. Alternativamente, o atendimento médico poderá ser feito em Campanhas de Saúde e Qualidade de Vida nos Cartórios Eleitorais, quando houver.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador Roberval Casemiro Belinati

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 25, de 1º.7.2022, p. 22-23.