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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 193, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.

(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 5, DE 10 DE JANEIRO DE 2023.)

Institui o Grupo de Pesquisa Judiciária (GPJ) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF, em conformidade com a Resolução CNJ nº 462/2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL - TRE-DF, no uso de suas atribuições legais, considerando a determinação emanada da Resolução nº 462, de 6 de junho de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, bem como o contido no PA SEI nº 0005885-72.2022.6.07.8100

RESOLVE:

 Art. 1º Instituir o Grupo de Pesquisa Judiciária no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF.

 Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes membros:  

I – Marcelo Eustáquio Ferreira – representante da Corregedoria Regional Eleitoral e com formação em ciências humanas com experiência em pesquisa empírica;

II – Fernanda Luiza Rodrigues de Albuquerque – representante com formação em estatística;

III – Sabrina Delmondes da Costa Feitosa – representante com formação em tecnologia da informação;

IV – Ronaldo de Brito Banheti – representante com formação em direito; 

Parágrafo único. O grupo de trabalho será coordenado pelo representante da Corregedoria Regional Eleitoral e substituído pela servidora com formação em estatística. 

 Art. 3º Conforme a faculdade prevista no art. 3º, § 6º, da Resolução CNJ nº 462/2022, o grupo não contará com a participação de Magistrados, tendo em vista a ausência de um quadro perene de membros na estrutura institucional da Justiça Eleitoral.

 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI

Presidente

Este não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 38, de 30.9.2022, p. 1-2.