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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 212, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 49 da Resolução TSE nº 23.607/2019 que estabelece o dia 1º de novembro como prazo final para a apresentação das contas eleitorais;

CONSIDERANDO a indisponibilidade do Sistema de Validação nos dia 29 e 30 de outubro;

CONSIDERANDO que o dia 1º de novembro é feriado e que, nos termos do § 1º do artigo 3º da Portaria-Conjunta nº 14 de 2022, o horário de atendimento ao público é das 12 às 15h nos sábados, domingos e feriados;

CONSIDERANDO a expectativa de que ocorra um expressivo comparecimento para a entrega das prestações de contas no último dia do prazo;

CONSIDERANDO o disposto no PA SEI 0011064-84.2022.6.07.8100;

 RESOLVE:

 Art. 1º  O plantão judicial para atendimento ao público no dia 1º de novembro será, em caráter excepcional, das 12 às 19h.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 212 de 26.10.2022, p. 4.