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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.

Institui a Política de Gestão de Pessoas da área de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE-DF.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 325/2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026;

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 370/2021, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 396/2021, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre a Estratégia Nacional de Segurança da Informação e Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ);

CONSIDERANDO o teor dos Acórdãos 1603/2008, 2308/2010, 2585/2012, 1200/2014 e 3051/2014, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União - TCU, que recomendam a promoção de ações voltadas para a normatização e aperfeiçoamento dos controles e processos de governança, de gestão e de uso de TIC, inclusive com o estabelecimento de estratégias que visem a minimizar a rotatividade do pessoal efetivo atuante na área, de modo a assegurar a entrega de resultados efetivos para o Poder Judiciário;

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de estabelecer princípios e diretrizes norteadores da adoção de técnicas modernas na gestão de pessoas com o objetivo de aumentar a eficiência dos processos de Tecnologia da Informação e Comunicação,

 RESOLVE:

 Art. 1º. Instituir a Política de Gestão de Pessoas da área de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE-DF.

 Art. 2º. A Política de Gestão de Pessoas da área de TIC fundamenta-se nos seguintes princípios:

I - valorização das pessoas e reconhecimento das suas competências;

II - adoção de práticas de gestão de pessoas pautadas na ética, diversidade, transparência, impessoalidade, isonomia, equidade, eficiência e responsabilidade socioambiental;

III - promoção da qualidade de vida no trabalho como estímulo à prestação eficiente de serviços à sociedade, com enfoque no bem-estar físico, psicológico, social e organizacional;

IV - desenvolvimento profissional alinhado aos objetivos estratégicos e institucionais por meio da promoção de ações de formação e aperfeiçoamento dos servidores;

V - fomento à cultura orientada a resultados com foco no aperfeiçoamento dos serviços prestados, assegurando a efetividade da prestação jurisdicional;

VI - fomento à gestão do conhecimento;

VII - estímulo ao trabalho criativo, à atuação proativa, inovação e desenvolvimento de talentos;

VIII - desenvolvimento de ações que permitam o cumprimento da missão institucional do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, fundada na garantia da legitimidade do processo eleitoral.

 Art. 3º. A Política de Gestão de Pessoas da área de TIC tem como objetivos:

I - contribuir para o alcance dos objetivos estratégicos e da missão institucional do TRE-DF;

II - promover ações para a retenção de talentos na área de TIC por meio da redução de fatores que contribuem para a evasão de servidores;

III - estimular a formação profissional e aprendizagem contínua dos servidores viabilizando a aquisição de conhecimentos, habilidades e atitudes, com a finalidade de contribuir para a melhoria da gestão estratégica e dos processos de trabalho de TIC, fomentando o desenvolvimento de competências gerenciais e técnicas;

IV - instituir técnicas de governança capazes de promover a aplicação e o acompanhamento dos resultados desta política, assim como o desempenho da gestão de pessoas na área de TIC;

V - viabilizar a análise situacional da força de trabalho e subsidiar o gerenciamento de riscos em gestão de pessoas na área de TIC;

VI - valorizar o desempenho dos servidores, observados o grau de responsabilidade e as atribuições técnicas específicas;

VII - aperfeiçoar os processos de tecnologia da informação e comunicação.

 Art. 4º.  A área de TIC contará com estrutura organizacional e quadro de pessoal específicos, composto por servidores, preferencialmente, do quadro permanente do órgão.

§ 1º O quadro permanente de servidores de que trata o caput deverá ser compatível com a demanda do Tribunal, adotando-se, como critérios para fixar o quantitativo necessário de servidores, o número de usuários internos e externos de recursos de TIC, bem como o referencial mínimo estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça, na Resolução CNJ nº 370/2021 (ENTIC-JUD).

§ 2º A lotação dos servidores dos cargos da área "Apoio Especializado", especialidade Operação de Computadores, Programação de Sistemas e Análise de Sistemas, em unidades distintas da Secretaria de TIC, somente será possível para o exercício de cargo em comissão ou função comissionada.

§ 3º Em conjunto com os critérios dispostos no § 1º, o quantitativo necessário de servidores deverá ser cotejado com os resultados de dimensionamento de força de trabalho realizado a partir de metodologia implementada no TRE-DF.

 Art. 5º. Os cargos em comissão da área de TIC serão ocupados, preferencialmente, por servidores efetivos da Justiça Eleitoral.

 Art. 6º. O Comitê de Gestão de TIC, com o apoio da Secretaria de Gestão de Pessoas, identificará as necessidade de capacitação de TIC para compor o Plano Anual de Capacitação dos servidores do Tribunal, devendo ter sua execução monitorada e ser revisado quando necessário.

Parágrafo único. No Plano Anual de Capacitação, as ações de capacitação de TIC terão por objetivo desenvolver as competências gerenciais e técnicas necessárias à operacionalização da governança, da gestão e do uso da tecnologia da informação e comunicação.

 Art. 7º. A Política de Gestão de Pessoas de TIC será acompanhada e avaliada periodicamente pelo Comitê de Governança de TIC, que verificará a efetividade das ações planejadas, bem como se os objetivos e resultados foram alcançados.

 Art. 8º. A análise da rotatividade e evasão dos servidores da área de TIC será realizada a cada 2 (dois) anos pela Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP, que submeterá os dados levantados à avaliação do Comitê de Governança de TIC.

Parágrafo Único. A análise referida no caput tem por objetivo avaliar a efetividade desta política como forma de reduzir os índices de rotatividade e evasão dos servidores da área de TIC.

 Art. 9º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal, ouvido o Conselho de Governança em TIC.

 Art. 10. Fica revogada a PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 194/2019 TRE-DF/PR/DG/GDG.

 Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Eleitoral ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 49, de 16.12.2022, p. 5-6.