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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 249, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.

Institui Grupo de Trabalho Técnico responsável pelo auxílio ao Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL - TRE-DF, no uso de suas atribuições legais, 

Considerando a Lei nº 13.709/2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);

Considerando a Resolução CNJ nº 363, de 12 de janeiro de 2021, que estabeleceu medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos tribunais;

Considerando a Resolução TSE nº 23.650, de 9 de setembro de 2021, que instituiu a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Justiça Eleitoral;

Considerando o contido no PA SEI nº 0001479-76.2020.6.07.8100,

 RESOLVE:

 Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho Técnico responsável pelo auxílio ao Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).

 Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes membros:  

I – Julyana Faria Pereira – representante da Presidência;

II – Aline de Paula Pinho – representante da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral;

III – Lúcia Carvalho Bitar Yung-Tay – representante da Diretoria-Geral;

IV – Fábio Moreira Lima – representante da Secretaria Judiciária;

V – Klissia Freire da Silva – representante da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;

VI – Nelson Guimarães Neto – representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VII – Paulo de Tarso Costa de Sousa – representante da Secretaria de Gestão de Pessoas;

VIII – Carlos Renato da Silva Reduzino – representante da Seção de Gestão Documental, Arquivo, Biblioteca e Memória.

§ 1º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante da Seção de Gestão Documental, Arquivo, Biblioteca e Memória.

§ 2º Outros(as) servidores(as) poderão ser convidados(as) a contribuir com o presente Grupo de Trabalho.

 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria Presidência nº 179/2022.

 

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 50, de 23.12.2022, p. 5-6.