
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 249, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Institui Grupo de Trabalho Técnico responsável pelo auxílio ao Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL - TRE-DF, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei nº 13.709/2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
Considerando a Resolução CNJ nº 363, de 12 de janeiro de 2021, que estabeleceu medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos tribunais;
Considerando a Resolução TSE nº 23.650, de 9 de setembro de 2021, que instituiu a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Justiça Eleitoral;
Considerando o contido no PA SEI nº 0001479-76.2020.6.07.8100,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho Técnico responsável pelo auxílio ao Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).
Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes membros:
I – Julyana Faria Pereira – representante da Presidência;
II – Aline de Paula Pinho – representante da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral;
III – Lúcia Carvalho Bitar Yung-Tay – representante da Diretoria-Geral;
IV – Fábio Moreira Lima – representante da Secretaria Judiciária;
V – Klissia Freire da Silva – representante da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;
VI – Nelson Guimarães Neto – representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VII – Paulo de Tarso Costa de Sousa – representante da Secretaria de Gestão de Pessoas;
VIII – Carlos Renato da Silva Reduzino – representante da Seção de Gestão Documental, Arquivo, Biblioteca e Memória.
§ 1º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante da Seção de Gestão Documental, Arquivo, Biblioteca e Memória.
§ 2º Outros(as) servidores(as) poderão ser convidados(as) a contribuir com o presente Grupo de Trabalho.
Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes membros: (Redação dada pela Portaria Presidência n. 25/2026)
I – Julyana Faria Pereira – representante da Presidência; (Redação dada pela Portaria Presidência n. 25/2026)
II – Aline de Paula Pinho – representante da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral; (Redação dada pela Portaria Presidência n. 25/2026)
III – Luciana David Oliveira de Abreu – representante da Diretoria-Geral; (Redação dada pela Portaria Presidência n. 25/2026)
IV – Rogério Santiago Moreira – representante da Secretaria Judiciária; (Redação dada pela Portaria Presidência n. 25/2026)
V –Alfredo Alves Borges Ferreira Gomes – representante da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças; (Redação dada pela Portaria Presidência n. 25/2026)
VI – Rinaldo Moreira Magalhães – representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação; (Redação dada pela Portaria Presidência n. 25/2026)
VII – Paulo de Tarso Costa de Sousa – representante da Secretaria de Gestão de Pessoas; (Redação dada pela Portaria Presidência n. 25/2026)
VIII – Carlos Renato da Silva Reduzino – representante da Seção de Gestão Documental, Arquivo, Biblioteca e Memória. (Redação dada pela Portaria Presidência n. 25/2026)
§ 1º O grupo de trabalho será coordenado pelo representante da Seção de Gestão Documental, Arquivo, Biblioteca e Memória. (Redação dada pela Portaria Presidência n. 25/2026)
§ 2º O coordenador titular do grupo de trabalho será substituído em suas ausências pelo representante da Diretoria-Geral. (Redação dada pela Portaria Presidência n. 25/2026)
§ 3º Outros(as) servidores(as) poderão ser convidados(as) a contribuir com o presente Grupo de Trabalho. (Redação dada pela Portaria Presidência n. 25/2026)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria Presidência nº 179/2022.
Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 50, de 23.12.2022, p. 5-6.

