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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 254, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.

Regulamenta o uso do broche com a insígnia da República para os Desembargadores Eleitorais Titulares e Suplentes.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, com vistas a facilitar a identificação institucional dos Membros desta Corte Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 RESOLVE,

 Art. 1º Será concedido, por ocasião da posse, broche com a insígnia da República e a inscrição "TRE-DF" para os Desembargadores Eleitorais Titulares e Suplentes do Tribunal, em modelo aprovado pela Presidência.

Art. 2º O broche de que trata o art. 1º será de uso facultativo e exclusivo pelos Desembargadores Eleitorais enquanto durar os respectivos mandatos.

§ 1º O uso do broche será facultado aos Juízes Auxiliares da Administração e ao Diretor-Geral do Tribunal.

§ 2º Ao término do mandato o broche deverá ser restituído ao Tribunal.

Art. 3º A Presidência do Tribunal resolverá os casos omissos.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 50, de 23.12.2022, p. 8.