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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 3, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.

(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 222, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.)

Designa a nova Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável (PLS) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 18 e 19 da Resolução nº 400/2021 do Conselho Nacional de Justiça, bem como o disposto no Procedimento SEI nº 0003298-19.2018.6.07.8100, RESOLVE:

Art. 1º Designar para compor a nova Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável (PLS) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal:

I - Desembargador Eleitoral Teófilo Rodrigues Caetano Neto (Presidente da Comissão);

II - Marcello Souto Mayor Dutra Filho (membro da área de gestão estratégica - AGEPE);

III - Robson Corrêa Viana (membro da área de gestão estratégica - AGEPE);

IV - Ronaldo Costa Pinto de Brito Franco (membro da área de sustentabilidade - EJE);

V - Carlos Augusto Gontijo Caetano (membro da área de sustentabilidade - NUAMA);

VI - Klíssia Freire da Silva (membro da área de compras - COLOC);

VII - Maristela Ribas Feltrin (membro da área de compras - SEAMA). 

Art. 2º São competências da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável (PLS), conforme disposto no artigo 19 da Resolução nº 400/2021 do Conselho Nacional de Justiça:

I - deliberar sobre os indicadores e metas do PLS;

II - avaliar e aprovar os relatórios de desempenho do PLS, elaborados pela unidade de sustentabilidade;

III - propor a revisão do PLS;

IV - sugerir tarefas e iniciativas às unidades para o alcance das metas e realização das ações propostas no PLS. 

Art. 3º Fica revogada a Portaria Presidência nº 25/2019 TRE-DF/PR/GPR, de 21 de fevereiro de 2019. 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA

Presidente

Esta texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 3, de 28.1.2022, p. 1-2.