Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 38, DE 7 DE MARÇO DE 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução n.° 6.499/2008 e no Procedimento Administrativo n.° 0000794-98.2022.6.07.8100, RESOLVE:
Art. 1° Conceder Progressão Funcional aos servidores abaixo relacionados:
Padrão "3" da Classe " A" a partir de 13/02/2022:
0007276-33.2020.6.07.8100 | Raiane Oliveira de Souza - Mat. 2240 |
Analista Judiciária |
Padrão “13” da Classe “C” a partir de 19/02/2022:
0000188-80.2016.6.07.8100 |
Adauto da Silva Castro - Mat.1697 |
Técnico Judiciário |
Padrão “13” da Classe “C” a partir de 22/02/2022:
0000194-87.2016.6.07.8100 |
Diego Rodrigues - Mat. 1699 |
Técnico Judiciário |
Padrão “12” da Classe “C” a partir de 24/02/2022:
0000195-72.2016.6.07.8100 |
Eunice Suemi Kataniwa - Mat. 1866 |
Técnica Judiciária |
0000201-79.2016.6.07.8100 |
Rose Brandão Rocha Melecchi - Mat. 1867 |
Técnica Judiciária |
Desembargador Humberto Adjuto Ulhôa
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 9, de 11.3.2022, p. 3-4.