Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 47, DE 16 DE MARÇO DE 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e o que consta do Procedimento Administrativo nº 0000814-89.2022.6.07.8100, resolve:
Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 8/3/2022, a servidora DÉBORA RODRIGUES COELHO, Técnica Judiciária/Área Administrativa, do Quadro de Pessoal permanente deste Tribunal, da função comissionada de Chefe da Seção de Administração de Serviços Operacionais da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Gerais da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças, código FC-6.
Art. 2º Designar a servidora LUCIANA FERNANDES FERREIRA LINHARES, Técnica Judiciária/Área Administrativa, do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Chefe da Seção de Administração de Serviços Operacionais da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Gerais da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças, código FC-6, ficando, consequentemente, dispensada da função comissionada de Assistente V da Seção de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias da Presidência, código FC-5.
Art. 3º Designar a servidora ANA PAULA VIEIRA MARQUES, Analista Judiciária/Área Judiciária, do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Assistente V da Seção de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias da Presidência, código FC-5, ficando, consequentemente, dispensada da função comissionada de Assistente II da Seção de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias da Presidência, código FC-2.
Art. 4º Designar a servidora RAIANE OLIVEIRA DE SOUZA, Analista Judiciária/Área Judiciária, do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Assistente II da Seção de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias da Presidência, código FC-2.
DESEMBARGADOR HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Este texto não substitui o publicado no DOU, n. 54, Seção 2, de 21.3.2022, p. 64.