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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 49, DE 17 DE MARÇO DE 2022.

Estabelece o recadastramento obrigatório de informações e documentos dos agentes públicos para adequação às exigências do eSocial no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e dá outras providências.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e, considerando o disposto no Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que institui o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial; considerando o disposto na Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021, que dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial); e considerando o contido no PA-SEI 0010835-71.2015.6.07.8100, bem como a necessidade de atualização das informações cadastrais de natureza pessoal dos servidores; RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o recadastramento obrigatório de informações e documentos para adequação às exigências do eSocial dos servidores(as) efetivos(as), removidos(as), comissionados(as), cedidos(as), requisitados(as), em exercício provisório, no âmbito da Justiça Eleitoral do Distrito Federal.

Art. 2º O recadastramento ocorrerá com o preenchimento e a validação, por todos os servidores(as), dos dados fornecidos pelo próprio agente público e passíveis de atualização constantes do 'Portal do Servidor' (https://www.tre-df.jus.br/o-tre/servidores), na aba 'consultas/assentamentos funcionais', que deverá ocorrer até 8 de abril de 2022.

§1º O agente público que não realizar o recadastramento obrigatório será pessoalmente responsável por eventuais sanções por descumprimento da forma ou de prazos da legislação vigente que tenham como origem os dados equivocados e/ou sua ausência.

§2º A chefia imediata deverá entrar em contato com o servidor que estiver afastado, ou em teletrabalho, para comunicar a necessidade de cumprimento desta portaria.

Art. 3º Os agentes públicos mencionados no art. 1º desta Portaria recadastrados(as) deverão manter atualizadas as informações apresentadas.

Art. 4º Deverão ser digitalizados e anexados os documentos que alterem as informações registradas no 'Portal do Servidor', os quais deverão ser encaminhados para a Seção de Registros Funcionais por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

Parágrafo único. A guarda dos documentos originais ficará a cargo do interessado, podendo o TRE-DF solicitar sua apresentação, caso necessário.

Art. 5º A Coordenadoria de Pessoal/SGP estará à disposição para dirimir quaisquer dúvidas durante o período do recadastramento.

Art. 6º Os servidores efetivos que não estão em exercício no TRE-DF serão contatados pela Seção de Registros Funcionais - SEREF, por mensagem eletrônica, que solicitará as informações e documentos faltantes.

Art. 7º Problemas de acesso e de utilização do 'Portal do Servidor' deverão ser solucionados mediante a abertura de chamado por meio de GLPI, disponível na intranet, e dirigido à STIC ou mediante solicitação no canal deste Tribunal disponível no aplicativo 'Telegram'.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Humberto Adjuto Ulhôa
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 10, de 18.3.2022, p. 3-4.