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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 11, DE 20 DE JANEIRO DE 2023.

(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 143, DE 29 DE MAIO DE 2024.)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando o disposto no artigo 17, inciso VII, alínea a, da Resolução TREDF n.º 7731/2017 (Regimento Interno);

Considerando o disposto no artigo 5º, §1º, da Resolução TREDF n.º 7828, de 30 de maio de 2019;

Considerando que na esfera de autonomia administrativa reservada aos Tribunais é de sua competência a organização das secretarias e de seus respectivos serviços auxiliares, nos termos dos artigos 99 e 96, inciso I, alínea “b”, ambos da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988;

Considerando o atual modelo de Gestão Pública, que tem por objetivo equalizar a jornada diária de trabalho com a demanda pelos serviços, mantendo-se a regularidade e a produtividade em relação à prestação do serviço público, e ao mesmo tempo atendendo-se a economicidade no tocante aos gastos da Administração;

Considerando o deliberado no PA SEI nº 0001492-12.2019.6.07.8100,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a jornada ordinária de trabalho dos servidores do TRE-DF em 6 (seis) horas diárias ou 30 (trinta) horas semanais, em caráter ininterrupto, salvo para aqueles que cumprem carga horária diversa, conforme definido em lei.

Parágrafo único. A jornada de trabalho fixada no caput poderá ser alterada a qualquer tempo pela Administração.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 
Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Extraordinário-TREDF, n. 1, de 23.1.2023, p. 1.

* Portaria suspensa no período de 29 de abril a 5 de junho de 2024 pela Portaria Presidência nº 101/2024.