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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 120, DE 6 DE JUNHO DE 2023.

Institui a Metodologia de Gestão de Riscos e a Tolerância a Riscos do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a aprovação da Resolução nº 7882, de 20/10/2021, que dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, pelo Pleno deste Regional;

Considerando a competência da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal para decidir sobre o grau de apetite a riscos do Órgão e submeter ao Pleno a Política de Gestão de Riscos e suas revisões, nos termos do artigo 9º, inciso II da Resolução TRE-DF nº 7882;

Considerando a aprovação da Metodologia de Gestão de Riscos pelo Conselho de Governança, Gestão Estratégica e de Riscos nos termos do artigo 10, inciso II da Resolução TRE-DF nº 7882, bem como as deliberações tomadas no PA SEI 0002029-08.2019.6.07.8100,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Metodologia de Gestão de Riscos - Versão 1.0 (SEI nº 1417222), bem como a Tolerância a Riscos do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito  Federal, conforme Matriz de Probabilidade do Risco e Matriz de Classificação do Risco, descritas a seguir.

Matriz de Probabilidade do Risco

Probabilidade Possibilidade de Ocorrência do Risco Peso
Muito Alta Praticamente certa. De forma inequívoca, o evento ocorrerá; as circunstâncias indicam claramente essa probabilidade. 10
Alta Provável. De alguma forma, o evento poderá ocorrer. As circunstâncias indicam fortemente essa probabilidade. 8
Média Possível. De alguma forma, o evento poderá ocorrer. As circunstâncias indicam moderadamente essa probabilidade. 5
Baixa Rara. De forma inesperada ou casual, o evento poderá ocorrer, pois as circunstâncias pouco indicam essa probabilidade. 2
Muito Baixa Improvável. Em situações excepcionais o evento poderá até ocorrer. Nada nas circunstâncias atuais indica essa possibilidade. 1

Matriz de Classificação do Risco

Nível de Risco Faixa
Risco Extremo 80 a 100
Risco Alto 40 a 79
Risco Médio 10 a 39
Risco Baixo 0 a 9

 Art. 2º O Conselho de Governança, Gestão Estratégica e de Riscos deverá realizar o controle de versões da Metodologia de Gestão de Riscos, a partir da divulgação da versão 1.0, nos seguintes moldes:

I – alteração que não modifique substancialmente o texto da versão base deverá ser grafada com indicação do número de versão após o ponto, por exemplo: 1.1, 1.2; ou

II – caso se trate de alteração que implique mudança na essência da Metodologia de Gestão de Riscos, deverá ser atribuída versão nova, por exemplo: 2.0, 3.0.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Presidente
 
 
 

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 23, de 7.6.2023, p. 4-5.