Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 123, DE 14 DE JUNHO DE 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 17, inciso VII, alínea “b”, da Resolução nº 7731/2017, que consubstancia o Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a Resolução nº 497, de 14 de abril de 2023, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que instituiu, no âmbito do Poder Judiciário Nacional, o Programa “Transformação”, e estabeleceu critérios para a inclusão, pelos Tribunais e Conselhos, de reserva de vagas nos contratos de prestação de serviços continuados e terceirizados para as pessoas em condição de vulnerabilidade;

CONSIDERANDO as deliberações contidas no PA SEI nº 0003933-24.2023.6.07.8100;

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do §9º do art. 25 e inciso III do art. 60, ambos da Lei nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Seção I
Das disposições preliminares

Art. 1º Estabelecer normas complementares necessárias à execução da Resolução CNJ nº 497, de 14 de abril de 2023, que instituiu o Programa “Transformação”, no âmbito do Poder Judiciário Nacional, e definiu critérios para a inclusão de reserva de vagas nos contratos de prestação de serviços continuados e terceirizados para as pessoas em condição de vulnerabilidade, cujo objetivo é fomentar a adoção de políticas afirmativas que possibilitem a redução das desigualdades e inclusão social no mercado de trabalho de mulheres integrantes de grupos vulneráveis.

§ 1º Consideram-se autoaplicáveis as seguintes exigências previstas na Resolução CNJ nº 497, de 2023, e seus respectivos dispositivos:

I – critérios de aplicação a partir da caracterização do conceito de "mulheres em condição de especial vulnerabilidade econômico-social" (art. 2º);

II – a reserva de vagas aplicável aos contratos com quantitativos mínimos de 25 colaboradores, o percentual mínimo (5%) para atender ao Programa "Transformação" e a forma de distribuição das vagas a serem reservadas (art. 3º);

III – os deveres de constar a reserva de vagas nos editais de licitação e nos avisos de contratação direta dada a aplicação da norma às dispensas e inexigibilidades (art. 5º); e,

IV – o uso das ações de equidade definidas pela norma como critério de desempate nas licitações (art. 8º).

§ 2º Pelo menos metade do total de vagas reservadas deverão ser destinadas a mulheres vítimas de violência no contexto doméstico e familiar.

§ 3º As demais vagas reservadas deverão ser preenchidas por mulheres integrantes dos grupos indicados nos incisos II a VI do art. 2º, da Resolução CNJ nº 497, de 2023.

Seção II
Da fase preparatória da contratação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra

Art. 2º As Unidades Demandantes e/ou as Equipes de Planejamento das Contratações do TRE-DF devem observar o disposto na Resolução CNJ nº 497/2023 e nesta portaria para as contratações instruídas com fundamento na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021 e que tenham por objeto a prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra cujo quantitativo mínimo seja de 25 (vinte e cinco) colaboradores.

Parágrafo único. A Assessoria de Apoio às Aquisições – ASAQ analisará o cumprimento do disposto no caput deste artigo por ocasião de sua manifestação nos autos, podendo, em prestígio à celeridade e à economia processuais, sugerir o prosseguimento da instrução da contratação condicionado ao cumprimento, pelas Unidades Demandantes e/ou Equipes de Planejamento, das regras do Programa "Transformação".

Art. 3º A Seção de Editais e Contratos – SEDCO deverá, quando aplicável, incluir tópico específico nos editais de licitação definindo a quantidade de vagas que serão destinadas ao Programa “Transformação”, considerando o percentual mínimo de 5%, observado o disposto na Resolução CNJ nº 497/2023 e nesta Portaria.

§ 1º Caberá ainda à SEDCO definir em edital de licitação a forma de comprovação de cumprimento do disposto na Resolução CNJ nº 497/2023, seja pela apresentação de declaração pelo contratado ou outro instrumento, com a identificação da(s) empregada(s) que será(ão) alocada(s) na execução de serviços objeto do contrato mediante acesso a cadastro a ser fornecido pela parceria a ser estabelecida pelo TRE-DF.

§ 2º A Seção de Licitação e Pesquisa de Preços – SELIP, quando aplicável ao objeto da contratação, deverá observar o disposto no caput e § 1º nos avisos de contratação direta.

§ 3º Na aplicação da porcentagem estabelecida no caput deste artigo, obtendo-se fração superior a cinco décimos, considerar-se-á 1(um) inteiro.

§ 4º A Assessoria Jurídica da Presidência – AJUP, ao analisar as minutas dos editais de licitação, de contratos e demais anexos, observará o cumprimento do disposto na Resolução CNJ nº 497, de 2023 e nesta Portaria.

Art. 4º Os editais de licitação e os avisos de contratação direta para a contratação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra preverão cláusulas fixando parâmetros objetivos para a aplicabilidade do critério de desempate estabelecido no art. 8º da Resolução CNJ nº 497/2023 e no art. 60, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, qual seja, o desenvolvimento, pelo(a) licitante ou proponente, de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho.

Seção III
Da execução contratual

Art. 5º Durante a execução contratual, os (as) fiscais do contrato deverão fiscalizar o efetivo cumprimento da Resolução CNJ nº 497, de 2023 e desta Portaria, em especial o percentual de reserva de vagas (mínimo de 5%) bem como as formas de comprovação quanto ao seu cumprimento.

§ 1º Considerando que a instrução processual da forma de comprovação do caput deste artigo envolve o dever de sigilo, a declaração ou outra documentação equivalente recebida da contratada será incluída em processo apartado, sigiloso, relacionado ao PA Principal da contratação.

§ 2º Eventual substituição de alguma (s) empregada (s) que conste da declaração ou de documento equivalente, ensejará a atualização documental e, caso a contratada não apresente o documento no momento da substituição, o (a) fiscal de contrato notificará a empresa para cumprimento, fixando prazo razoável.

§ 3º A instrução de prorrogação da vigência de contrato de terceirização com disponibilização de mão de obra dependerá da atualização da documentação mencionada no § 1º do art. 3º desta Portaria.

§ 4º Além dessas hipóteses obrigatórias, o (a) fiscal de contrato, durante a execução contratual, poderá solicitar a atualização da documentação mencionada no § 1º do art. 3º desta Portaria sempre que julgar pertinente, bem como poderá expedir notificações para o fiel cumprimento desta Portaria e da Resolução CNJ nº 497, de 2023, em situações relacionadas à execução desse tipo de contrato.

Seção IV
Da identificação de mulheres em condição de vulnerabilidade

Art. 6º O TRE-DF estabelecerá parcerias, por meio de convênios, acordo de cooperação técnica ou outros instrumentos, com instituições públicas, organizações da sociedade civil ou, ainda, com outros organismos e instituições credenciadas que atuem na atenção aos grupos mencionados, em observância às diretrizes das políticas públicas pertinentes.

§1º O Núcleo Socioambiental e de Acessibilidade - NUAMA deverá identificar a instituição ou instituições com as quais serão firmadas a(s) parceria(s), bem como elaborar o(s) Plano(s) de Trabalho, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Portaria, com vista a firmar o(s) Acordo(s) de Cooperação Técnica ou instrumento(s) congênere(s) referido no caput, devendo ser a unidade responsável por sua gestão.

§2º A SEDCO, ao elaborar as minutas dos ajustes previstos no caput deste artigo, observará as diretrizes constantes dos §§ 1º e 2º do art. 4º da Resolução CNJ nº 497, de 2023, que tratam, respectivamente, de possibilitar que as empresas contratadas tenham acesso a cadastros, do dever de sigilo a ser seguido pela contratada e pelo Tribunal, bem como os critérios de desempate.

Seção V
Das ações de conscientização

Art. 7º Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP e ao Núcleo Socioambiental e de Acessibilidade - NUAMA promover ações de conscientização de seu corpo funcional e, em especial, dos fiscais de contratos, com vistas a evitar qualquer tipo de discriminação, em razão da condição vivenciada pelas mulheres integrantes dos grupos descritos no art. 2º da Resolução CNJ nº 497, de 2023.

Seção VI
Do monitoramento

Art. 8º Compete à Assessoria de Gestão Estratégica, Planejamento e Estatística – AGEPE o monitoramento do cumprimento do Programa "Transformação" para fins de comprovação ao Conselho Nacional de Justiça, considerando que a temática tratada será incluída no Prêmio CNJ de Qualidade, nos termos do art. 7º, parágrafo único, da Resolução CNJ nº 497, de 2023.

Art. 9º Compete à Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (SAO) ou unidade criada com atribuições de fiscalização administrativa verificar os atos dos (as) fiscais de contrato durante a análise de conformidade da execução contratual, em especial o cumprimento ao disposto no artigo 5º desta Portaria.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Presidente