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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 130, DE 22 DE JUNHO DE 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o contido no PA SEI 0004707-54.2023.6.07.8100, resolve:

Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a REGINA PEREIRA DA SILVA, na qualidade de cônjuge do servidor aposentado Tarcílio Natal da Silva, correspondente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor dos proventos do instituidor, acrescida de 10 (dez) pontos percentuais relativos à cota por dependente, com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019, c/c o art. 23 da EC 103/2019, e com os arts. 215, 217, inciso I, 219, caput e inciso I, e 222, incisos I e VII, alínea "b", item 6, da Lei 8.112/1990, com as alterações promovidas pelas Leis 13.135/2015 e 13.846/2019, com efeitos financeiros a partir de 5 de maio de 2023, data do óbito, observando-se, quanto ao reajustamento do benefício, o disposto no art. 40, § 8º, da CF, com redação dada pela EC 41/2003, c/c o art. 15 da Lei nº 10.887/2004, com a redação dada pela Lei nº 11.784/2008.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DES. ROBERVAL CASEMIRO BELINATI

Este texto não substitui o publicado no DOU, n. 118, Seção 2, de 23.6.2023, p. 76.