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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 149, DE 13 DE JULHO DE 2023.

Altera a Portaria Presidência nº 167/2018 – TRE-DF/PR/DG/GDG, que regulamenta a concessão de diárias e passagens nacionais e internacionais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL – TRE-DF, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Lei n.º 8.112/90, na Resolução TSE n.º 23.323/2010, e tendo em vista o contido no PA 0003719-33.2023.6.07.8100;

RESOLVE

Art. 1º A Portaria Presidência nº 167/2018 – TRE-DF/PR/DG/GDG fica acrescida dos seguintes dispositivos:

“Art. 6º- A As viagens e missões internacionais somente serão autorizadas nas seguintes hipóteses:

I – Para auxílio às eleições brasileiras realizadas no exterior;

II – A convite de governo estrangeiro ou de organismo internacional de que o Brasil seja Estado-membro ou signatário de tratado ou convenção, observada a competência exclusiva do Tribunal Superior Eleitoral para autorizar missões internacionais de observação eleitoral;

III – Por solicitação do Tribunal Superior Eleitoral ou do Ministério das Relações Exteriores.

Parágrafo único. Na hipótese do inciso II, o Tribunal será representado por seu Presidente ou por pessoa por ele indicada e poderá ser designada equipe de apoio.

Art. 6º-B Fica vedada a concessão de diárias e passagens para eventos de capacitação em território estrangeiro não vinculados à realização das eleições brasileiras no exterior.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 28, de 14.07.2023, p. 9-10.