Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 200, DE 28 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre definição de saldo monetário de Cargos em Comissão, de Funções Comissionadas da Sede e de Funções Comissionadas dos Cartórios Eleitorais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 16 de dezembro de 2006, considerando o disposto no artigo 3º, § 6º, da Resolução TSE nº 23.422/2014, considerando o disposto nas Resoluções TRE-DF nos 7881/2021, 7925/2022 e 7944/2022 e nas Portarias Presidência nos 179/2023 e 184/2023, considerando o disposto na Decisão nº 6063/2023 - TRE-DF/PR/DG/GDG, bem como o constante dos Procedimentos Administrativos SEI nº 0002644-56.2023.6.07.8100 e SEI nº 0007311-85.2023.6.07.8100, RESOLVE:

Art. 1º Definir o saldo monetário de CJs em R$ 225,82 (duzentos e vinte e cinco reais e oitenta e dois centavos), o saldo monetário de FCs da Sede do Tribunal em R$ 269,37 (duzentos e sessenta e nove reais e trinta e sete centavos) e o saldo monetário de FCs dos Cartórios Eleitorais em R$ 135,84 (cento e trinta e cinco reais e oitenta e quatro centavos).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 35, de 1°.9.2023, p. 2.