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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 242, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023.

Institui o processo para uso de Sistema de Gestão de Serviços para abertura de chamados referentes às demandas de tecnologia da informação e comunicação, e demais demandas de serviço já em uso no sistema ou que venham a utilizá-lo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo SEI 0001023-97.2018.6.07.8100;

RESOLVE

Art. 1º Instituir no âmbito do Tribunal Regional do Eleitoral do Distrito Federal - TRE-DF a obrigatoriedade do uso de Sistema de Gestão de Serviços para abertura de chamados, referentes às demandas de tecnologia da informação e comunicação, e demais demandas de serviço já em uso no sistema ou que venham a utilizá-lo.

§ 1º O processo relacionado ao uso de Sistema de Gestão de Serviços será executado e gerenciado em conformidade com o que dispõe o anexo desta Portaria.

§ 2º O anexo desta Portaria será atualizado, sem a necessidade de elaboração de nova portaria, mediante controle documental e versionamento.

§ 3º O anexo será revisado, pela área técnica responsável, anualmente, devendo o processo de revisão ser certificado nos autos em que está editada a presente portaria.

§ 4º Quando verificada a necessidade de alteração do anexo pela área técnica responsável, as modificações serão propostas ao Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC.

§ 5º As propostas de alteração deverão ser devidamente justificadas e processadas nos autos em que está editada a presente portaria.

§ 6º Após validadas pelo CGTIC, as propostas de alteração do anexo serão submetidas à aprovação da Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGOVTIC.

§ 7º As novas versões, após aprovadas pelo CGOVTIC, deverão ser publicadas no sítio eletrônico deste Tribunal.

Art. 2º Fica revogada a Portaria Presidência Nº 25/2018 TRE-DF/PR/DG/GDG.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Eleitoral Roberval Casemiro Belinati
Presidente

ANEXO 01 - PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 242, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023

Art. 1º Determinar a obrigatoriedade do uso de Sistema de Gestão de Serviços, para a abertura de chamados destinados às demandas de tecnologia da informação e comunicação – TIC, e demais demandas de serviço já em uso no sistema. 

Art. 2º A abertura dos chamados, para resolução de demandas deve ser realizada preferencialmente via web, por intermédio do Sistema de Gestão de Serviços disponível na intranet.

§ 1º O acesso ao sistema Sistema de Gestão de Serviços para abertura de chamados, deverá ser feito utilizando-se o usuário e a senha de rede do Tribunal. 

§ 2º Os chamados serão atendidos nos termos da Portaria Presidência Nº 178/2020 TRE-DF/PR/DG/GDG, que dispõe sobre o suporte aos serviços essenciais de Tecnologia da Informação e estabelece o regime de plantão na Secretaria de Tecnologia da
Informação e Comunicação do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. 

Art. 3º Em caso de indisponibilidade do Sistema de Gestão de Serviços, ou havendo inoperância do computador do(a) servidor(a), será possível realizar a intenção de abertura de chamado por intermédio do ramal 4400 ou via e-mail "helpdesk@tredf.jus.br".

§ 1º O Sistema de Gestão de Serviços deverá sempre ser a primeira opção para os(as) usuários(as) para a abertura de chamados. O e-mail ou o ramal somente deverão ser utilizados quando efetivamente o Sistema estiver indisponível.

§ 2º Utilizando-se de comunicação telefônica ou e-mail para a intenção de abertura de chamado, o(a) usuário(a) solicitante anuirá que o técnico, responsável pelo atendimento, abra um chamado no Sistema de Gestão de Serviços em seu nome, para atendimento daquela demanda específica. 

§ 3º Caso o(a) usuário(a) utilize o comunicação telefônica ou e-mail para a intenção de abertura de chamado fora do horário de expediente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, o chamado somente será aberto, com o consequente início do
atendimento, no horário de expediente mais próximo. 

Art. 4º As demandas internas das unidades da STIC, solicitadas diretamente aos técnicos e analistas, N1, N2 e N3, também deverão ser registradas no sistema de gestão de serviços. 

Art. 5º Quanto às demandas referentes à movimentação de equipamento(s), deverá ser aberto chamado contendo as seguintes informações mínimas:

I. Autorização da chefia imediata por e-mail ou em processo administrativo eletrônico (SEI), considerando que a responsabilidade de controlar e gerir todos os bens da Unidade é do respectivo Chefe da Unidade, conforme Seção VIII da Portaria da Presidência nº 253/2010;

II. Descrição do(s) equipamento(s) a ser(em) movimentado(s);

III. Número do patrimônio do(s) equipamento(s);

IV. Indicação do setor responsável;

V. Indicação do servidor responsável pelo acompanhamento da movimentação;

VI. Contato (e-mail, ramal e celular) do servidor responsável pelo acompanhamento da movimentação;

VII. Data prevista para a desinstalação do(s)equipamento(s). Para tanto deve-se considerar o prazo mínimo de 2 (dois) dias úteis para atendimento;

VIII. Indicação da necessidade de movimentação de mobiliário. Neste caso, necessitará de aval e atuação prévia e coordenada da SEASO, SEAMA e SETEL para a instalação do(s) equipamento(s) e mobiliário(s);

IX. Indicação da justificativa para a transferência de equipamento(s), a ser avaliada pela STIC;

X. Data prevista para a instalação do(s) equipamento(s).

§ 1º Somente será realizada a movimentação do(s) equipamento(s) e/ou mobiliário(s) se o chamado contiver todas as informações mínimas indicadas acima.

§ 2º Para os casos de movimentação de mobiliário, além da condição estabelecida no §1º, também será necessária autorização prévia da SEAMA e da SETEL.

Art. 6º A ferramenta de comunicação Telegram ou ferramenta similar funcionará como medida alternativa para a intenção de abertura de chamados até 31/12/2023. 

Parágrafo único. Utilizando-se o Telegram para a intenção de abertura de chamado, o(a) usuário(a) solicitante, ou requerente de quaisquer das unidades da STIC, anuirá que o helpdesk ou técnico, responsável pelo atendimento, abra um chamado no Sistema de Gestão de Serviços em seu nome, para atendimento daquela demanda específica. 

Art. 7º Durante o período eleitoral, o horário de atendimento poderá ser modificado conforme deliberação da Administração do Tribunal.

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 42, de 20.10.2023, p. 7-8 e no Boletim Interno-TREDF, n. 43, de 27.10.2023, p. 3-4 (anexo).