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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 58, DE 29 DE MARÇO DE 2023.

Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho Permanente do Macroprocesso de Contratações, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 17, inciso VII, letra “b”, da Resolução nº 7731/2017 que consubstancia o Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação e a necessidade de aplicar as regras nela contidas,

CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 21 e 29, inciso III, da Resolução CNJ nº 347, de 13 de outubro de 2020,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º, §3º da Resolução que trata da Política de Governança e Gestão das Contratações deste Tribunal,

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar o TRE-DF e prevenir a ocorrência de eventos que possam culminar em perdas, interrupção da prestação de serviços essenciais ou afetar a sua imagem perante a sociedade,

CONSIDERANDO o disposto no PA SEI n.º 0003812-64.2021.6.07.8100 e no PA SEI nº 0001908-38.2023.6.07.8100,

RESOLVE:


Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho Permanente do Macroprocesso de Contratações – GT Contratações, formado por equipe de servidores(as) com características inter e multidisciplinares, que representam diversos setores envolvidos no fluxo dos processos de contratação no âmbito deste TRE-DF, de modo a fomentar o intercâmbio de ideias e informações para o aprimoramento e a melhoria contínua da qualidade e otimização dos processos de trabalho e de gestão.

Art. 2º Para efeitos desta portaria, integram o GT Contratações os(as) servidores(as) representantes e seus(uas) substitutos(as) eventuais, das seguintes Unidades administrativas:

I - Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças – SAO, que o coordenará;

II - Assessoria Jurídica da Presidência - AJUP;

III - Chefia de Gabinete da Diretoria-Geral;

IV - Assessoria da SAO;

V - Assessoria de Apoio às Aquisições - ASAQ.

Parágrafo único. Poderá ser requisitada a colaboração de servidores(as) lotados(as) em outras unidades, mediante solicitação do(a) coordenador(a) do grupo.

Art. 3º Os componentes do GT Contratações serão periodicamente capacitados para auxiliar as áreas demandantes, equipes de planejamento e fiscais de contrato no esclarecimento de dúvidas e orientações relacionadas às atividades afetas aos processos de contratação.

Art. 4º O GT Contratações reunir-se-á sempre que necessário, com o objetivo de propor, definir ou implementar melhorias no macroprocesso de contratações, nas normas que o regem e nos processos de trabalho que o integram.

§1º Para garantir a melhoria contínua do macroprocesso de contratação o GT Contratações poderá propor a contratação de serviços de consultoria, assim como a capacitação de unidades demandantes, fiscais de contratos e demais servidores(as) que atuem no fluxo de contratações.

§2º Compete ao GT Contratações avaliar os resultados alcançados nos indicadores relacionados ao macroprocesso de contratação definidos no planejamento estratégico deste Tribunal e, quando necessário, propor melhorias e alterações que assegurem o cumprimento das metas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 13, de 31.3.2023, p. 89-90.