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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 101, DE 26 DE ABRIL DE 2024.

Estabelece, no período de 29 de abril a 5 de junho de 2024, a jornada ordinária de trabalho dos servidores do TRE-DF em 7 (sete) horas diárias, em caráter ininterrupto, ou 8 (oito) horas diárias, com intervalo mínimo de 1 (uma) hora, destinado a repouso e alimentação, ressalvadas as jornadas de trabalho diversas, previstas em lei.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando o disposto no artigo 17, inciso VII, alínea a, da Resolução TREDF n.º 7731/2017 (Regimento Interno);

Considerando a necessidade de realização das atividades previstas no cronograma operacional do Cadastro Eleitoral das Eleições 2024 (Resolução TSE nº 23.737/2024);

Considerando o previsto na Resolução TSE nº 23.738/2024, que estabelece o Calendário Eleitoral;

Considerando o disposto na Resolução TSE nº 22.901/20008, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral; e

Considerando o deliberado nos PAs SEI nºs 0002967-27.2024.6.07.8100 e 0001022-05.2024.6.07.8100,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer, no período de 29 de abril a 5 de junho de 2024, a jornada ordinária de trabalho dos servidores do TRE-DF em 7 (sete) horas diárias, em caráter ininterrupto, ou 8 (oito) horas diárias, com intervalo mínimo de 1 (uma) hora, destinado a repouso e alimentação, ressalvadas as jornadas de trabalho diversas, previstas em lei.

Art. 2º Suspender, no período de 29 de abril a 5 de junho de 2024, a Portaria Presidência nº 11/2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Jair Soares

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 26.4.2024.