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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 105, DE 3 DE MAIO DE 2024.

Declara o apetite a risco, referente à Política de Gestão de Riscos e à Metodologia de Gestão de Riscos do TRE-DF.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, no uso de suas atribuições e do contido no PA 0002029-08.6.07.8100,

Considerando a observância aos princípios da eficiência do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando o art. 9º da Resolução TRE-DF nº 7882/2021, que dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos do TRE-DF;

Considerando a Metodologia de Gestão de Riscos do TRE-DF, instituída pela Portaria Presidência nº 120/2023;

Considerando a Norma ABNT NBR ISO 31000:2018, que estabelece os princípios e diretrizes para a gestão de riscos.

Resolve

Art. 1º Declarar o nível alto de risco como o apetite a risco do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

Art. 2º Os riscos classificados em nível superior ao apetite a risco do Tribunal deverão ser tratados pelo(as) gestores(as) de riscos de forma prioritária, com ações de controle imediatas, a fim de reduzir o risco a um nível aceitável ou eliminá-lo por completo.

Art. 3º Os riscos deverão ter seus níveis reavaliados pelo(as) gestores(as) de riscos, após concluídas as ações de tratamento.

Art. 4º A gestão de riscos deve ser incorporada aos processos internos de todas as unidades que integram a estrutura organizacional do TRE-DF, ficando os respectivos gestores responsáveis por apresentar o Plano de Tratamento de Riscos observando a Metodologia de Gestão de Riscos e a Tolerância a Riscos do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

Art. 5º Na hipótese de o(a) gestor(a) de riscos não possuir recursos ou haver qualquer tipo de condição que impeça as ações de mitigação ou eliminação do risco, a situação deverá ser encaminhada para deliberação do CGGER.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Jair Soares

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 3.5.2024.