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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 135, DE 16 DE MAIO DE 2024.

Altera o parágrafo único do artigo 97 do Anexo da Resolução TRE-DF nº 7881, de 20 de outubro de 2021, que estabelece o Regulamento Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE-DF.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido nos autos do Processo SEI nº 0000699-97.2024.6.07.8100,

RESOLVE:

Art.1º Alterar o parágrafo único do artigo 97 do Anexo da Resolução TRE-DF nº 7881, de 20 de outubro de 2021 (Regulamento Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal), que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 97 O funcionamento da Secretaria do Tribunal obedecerá a planos e programas periodicamente atualizados, quais sejam:

(...)

Parágrafo Único. O(A) Diretor(a)-Geral apresentará ao(à) Presidente, para apreciação pelo Tribunal nos sessenta dias do início de cada gestão administrativa, o correspondente plano de gestão, contendo as metas a serem alcançadas durante o respectivo biênio.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JAIR SOARES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 16.5.2024.