
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 137, DE 21 DE MAIO DE 2024.
(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 111, DE 29 DE ABRIL DE 2025.)
Designa os membros da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, Informações Sigilosas e Gestão da Memória – CPAD-SM do TRE-DF
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL – TRE-DF, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais; do disposto no art. 216, § 2º da Constituição Federal; do contido na Lei 8.159, de 8 de janeiro de 1991; do previsto na Resolução CNJ nº 324, de 30 de junho de 2020; do disposto na Resolução TRE-DF nº 7877, de 18 de agosto de 2021, que institui a Política de Gestão Documental e de Gestão da Memória da Justiça Eleitoral do Distrito Federal; do disposto na Resolução TRE-DF nº 7878, de 18 de agosto de 2021, que institui o Programa de Gestão Documental e de Gestão da Memória (PGDM-JE/DF) da Justiça Eleitoral do Distrito Federal; bem como do deliberado no PA SEI 0000016-07.2017.6.07.8100,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, Informações Sigilosas e Gestão da Memória – CPAD-SM do TRE-DF, em conformidade com o disposto nos arts. 5º e 6º da Resolução TRE-DF nº 7878/2021.
Art. 2º A CPAD-SM do TRE-DF será composta dos seguintes membros:
I - Carlos Renato da Silva Reduzino;
II - Natália de Lima Saraiva;
III - Rosana Amélia dos Santos Costa;
IV - Fernando de Castro Velloso Filho;
V - Henrique Elias Borges;
VI - Carolina Magalhães Alcoforado Franco;
VII - Nelson Antônio Guimarães Neto;
VIII - Marina Melo Xavier;
IX - Ramatiz Soares Pereira;
X - Jhonatas Lima Gomes;
XI - Alfredo Alves Borges Ferreira Gomes; e
XII - Thais Sena Cabral Nunes.
Parágrafo único. O Coordenador da Comissão será o servidor nominado no inciso I, que deverá ser substituído, em seus impedimentos legais ou eventuais, pelos servidores listados neste artigo, com observância da ordem sucessiva de designação.
Art. 3º Revoga-se a Portaria Presidência nº 117/2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JAIR SOARES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 21.5.2024.