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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 173, DE 18 DE JULHO DE 2024.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e considerando o disposto no PA SEI nº 0002019-85.2024.6.07.8100, resolve:

Art. 1º Prorrogar os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pelas Portarias Presidência nº 36/2024 e 124/2024*, concedendo 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar da publicação desta em Boletim Interno.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador JAIR SOARES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, de 18.7.2024.

*A Portaria Presidência nº 124/2024 não foi publicada.

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Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
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(61)3048-4000 
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Dias úteis de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas
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