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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2024.

Definição dos limites da delegação de competências ao(à) Diretor(a)-Geral, para ordenar despesas, nos termos dos incisos XIV e XV do art. 31 da Resolução TREDF nº 7881/2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XXV do art. 17 do Regimento Interno do Tribunal, considerando o disposto nos incisos XIV e XV do art. 31 da Resolução TREDF nº 7881/2021, e o teor do PA nº 0002204-36.2018.6.07.8100, RESOLVE:

Art. 1º. Definir o limite legal da dispensa de licitação prevista no inciso II do art. 75 da Lei 14.133/21, atualizado na forma do art. 182 da citada Lei, para a delegação de competências ao(à) Diretor(a)-Geral, para ordenar despesas, nos termos dos incisos XIV e XV do art. 31 da Resolução TREDF nº 7881/2021.

Art. 2º. Revoga-se a Portaria Presidência nº 68/2018.

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 11.1.2024.