Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 307, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera a Resolução TRE-DF nº 7881, de 20 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Regulamento Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE-DF para instituir a Assessoria Virtual de Apoio ao Primeiro Grau do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução TRE-DF nº 7881/2021,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n.º 194/2024, que Institui Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n.º 219/2016, sobre a distribuição de servidores, de cargos em confiança e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo grau;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n.º 561/2024, que institui diretrizes de política judiciária para a estruturação, implantação e funcionamento do juiz das garantias no âmbito da Justiça Federal, Eleitoral, Militar, e dos Estados, Distrito Federal e Territórios;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n.º 23.740/2024, que regulamenta a implementação e funcionamento do Juiz Eleitoral das Garantias;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE n.º 8049/2024, sobre a implantação e o funcionamento do Juiz das Garantias e a especialização de Zona Eleitoral para processar e julgar crimes penais comuns quando conexos a crimes eleitorais, no âmbito da Justiça Eleitoral do Distrito Federal; e
CONSIDERANDO o disposto no Procedimento Administrativo SEI TRE-DF nº 0006920-87.2024.6.07.8200,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo I da Resolução 7881/2021, que Estabelece o Regulamento Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE-DF em conformidade com os artigos subsequentes.
Art. 2º Inserir a letra “e” no inciso II do art. 4º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º A Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral é composta pelas seguintes unidades administrativas e órgãos:
.....................................
II - Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral (SCE):
.....................................
e) Assessoria Virtual de Apoio ao Primeiro Grau (AVAPG).
Art. 3º Incluir o art. 28-A , que estabelece as atribuições da Assessoria Virtual de Apoio ao Primeiro Grau, com a seguinte redação:
CAPÍTULO II
Da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral
.....................................
Subseção V
Da Assessoria Virtual de Apoio ao Primeiro Grau
Art. 28-A À Assessoria Virtual de Apoio ao Primeiro Grau compete:
I - prestar assessoria jurídica aos(às) Juízes(as) Eleitorais, conforme designação realizada por meio de ato do Corregedor Regional Eleitoral;
II - elaborar minutas de despacho, decisão e sentença;
III - realizar estudos de legislação e pesquisa doutrinária e jurisprudencial, a fim de subsidiar as decisões judiciais;
IV - apoiar as ações voltadas para o cumprimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário e das metas estabelecidas pela Corregedoria Regional Eleitoral como prioritárias para assegurar maior celeridade ao julgamento de processos em tramitação no Primeiro Grau de Jurisdição;
V - elaborar relatórios gerenciais das atividades desenvolvidas pela unidade;
VI - desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor Regional Eleitoral.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Jair Soares
Presidente do TRE-DF
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 236, de 19.12.2024, p. 8-9.