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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 36, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.

Instaura Processo Administrativo Disciplinar e designa servidores.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e considerando o disposto no PA SEI nº 0009515-05.2023.6.07.8100, RESOLVE:

 Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar com fundamento no art. 145, III da Lei nº 8.112/90, com a finalidade de apurar as irregularidades administrativas constantes dos autos do Processo nº 0009515-05.2023.6.07.8100 e os fatos que sejam conexos a elas.

Art. 2º Designar os servidores Rodrigo Isoni, Carina da Costa Dezan e ⁠Deborah Fernanda Najar Fernandez Vieira, todos ocupantes do cargo de Analista Judiciário, para, sob a presidência do primeiro, apurarem as irregularidades apontadas.

Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta em Boletim Interno, para a conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Autorizar que todos os trabalhos da comissão sejam realizados remotamente, em razão do regime de teletrabalho extraordinário temporário estabelecido pela Portaria Presidência n. 262/2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 48, de 19.3.2024, p. 2.