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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 52, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

Revoga o parágrafo único do art. 2º da Portaria Presidência nº 21/2024, que disciplina o afastamento dos(as) servidores(as) ocupantes de cargo efetivo do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, para participação em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País ou no exterior.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", inciso VII, art. 17 do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-DF n° 7731/2017), tendo em vista o disposto nos artigos 95 e 96-A da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando os termos da Resolução STF n° 822, de 22 de fevereiro de 2024, bem como o contido no Procedimento Administrativo Eletrônico n°. 0010215­78.2023.6.07.8100

RESOLVE:

Art. 1° Revogar o parágrafo único do art. 2° da Portaria Presidência n° 21/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2° O afastamento previsto no art. 1° terá como pressuposto a correlação entre o conteúdo do curso e as áreas de interesse da Justiça Eleitoral, compatibilizadas com as atribuições do cargo efetivo ou com as atividades desempenhadas pelo(a) servidor(a), quando no exercício de função comissionada ou cargo em comissão, ou, ainda, com a área de lotação.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 21.3.2024.