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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 62, DE 4 DE ABRIL DE 2024.

(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 169, DE 17 DE JULHO DE 2024.)

Prorroga o prazo previsto no art. 16 da Portaria Presidência nº 262, de 16 de novembro de 2023, que estabelece regime de teletrabalho extraordinário temporário para servidores(as), colaboradores(as) da Coordenadoria de Soluções Corporativas - COSC e da Ouvidoria Regional Eleitoral - ORE e estagiários(as) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e adota outras providências em razão da obra de construção da Central de Atendimento ao Eleitor do Distrito Federal - CAE.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o desenvolvimento da obra de construção da Central de Atendimento ao Eleitor do Distrito Federal, bem assim o contido no PA SEI nº 0009119-28.2023.6.07.8100, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por 120 (cento e vinte) dias, o prazo previsto no art. 16 da Portaria Presidência nº 262, de 16 de novembro de 2023.

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Presidente do TRE-DF

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 4.4.2024.

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(61)3048-4000 
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Dias úteis de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas
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