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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 75, DE 11 DE ABRIL DE 2024.

Institui e designa os integrantes do Comitê multinível, multisetorial e interinstitucional para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas idosas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, em atenção à Resolução CNJ nº 520/2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e o contido no Procedimento Administrativo n° 0008238-51.2023.6.07.8100;

CONSIDERANDO o teor da Resolução CNJ n° 520/2023, que dispõe sobre a Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas interseccionalidades;

CONSIDERANDO as normativas internacionais de Direitos Humanos para a população idosa, em especial o art. 25, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, que reconhece direitos que devem ser assegurados na velhice;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal assevera, em seu art. 230, que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida;

CONSIDERANDO a Política Nacional da Pessoa Idosa, estabelecida pela Lei n. 8.842/1994;

RESOLVE:

Art. 1° Instituir o Comitê multinível, multisetorial e interinstitucional para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas idosas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

Art. 2° Constituem funções do Comitê:

I - acompanhar a gestão da Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas interseccionalidades;

II - promover a articulação com as diversas instituições governamentais e não governamentais, visando ações de parceria para o atendimento das demandas apresentadas pela população idosa;

III - promover o aprimoramento e a manutenção de bases de dados e informações estatísticas atualizadas, acessíveis, com padrões que permitam sua integração nacional;

IV - monitorar e avaliar ações relacionadas aos direitos das pessoas idosas, promovidas no âmbito desta política;

V - promover pesquisas da política voltada para pessoas idosas, anualmente, que contemple a experiência dos usuários;

VI - propor e participar de projetos voltados às pessoas idosas, a serem desenvolvidos para aperfeiçoamento da política, com técnicas de inovação, de forma empática e colaborativa;

VII - estabelecer fluxo de trabalho com a Ouvidoria do Tribunal, para funcionar como canal especializado de atendimento, acolhimento e orientação às pessoas idosas;

VIII - promover cursos, palestras e eventos para capacitar juízes, servidores, auxiliares do Judiciário e atores externos em relação à política;

IX - propor, coordenar e participar de mutirões de cidadania para julgamento dos processos que possuam pessoas idosas como requerente;

X - promover a sensibilização, capacitação e materiais de divulgação para a comunidade local, com o objetivo de assegurar o cumprimento dos direitos e deveres previstos no Estatuto da Pessoa Idosa e a erradicação da violência praticada contra a pessoa idosa;

XI - desenvolver estratégias para o atendimento interdisciplinar da pessoa idosa; e

XII - disponibilizar na página da internet do TRE-DF, legislação referente aos direitos das pessoas idosas, indicadores e resultados das atividades praticadas voltadas à proteção da pessoa idosa e demais informações pertinentes ao tema.

§ 1° Com relação ao inciso VIII, a Escola Judiciária Eleitoral do DF (EJE-DF) incluirá nos Planos Anuais de Trabalho a promoção de cursos ou seminários ou palestras que abordem a política.

Art. 3° Compõem o Comitê:

I - Diego de Oliveira do Nascimento, Supervisor Substituto da EJE-DF, e representante do GPR, que coordenará os trabalhos;

II - Diego Fioravanti Silva, Chefe da Seção de Processamento, representante da SJU;

III - Ana Célia de Carvalho Horta Barbosa, Coordenadora de Pessoal, representante da SGP;

IV - Cláudia Maria Leite, representante da VPCRE.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 11.4.2024.