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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 93, DE 19 DE ABRIL DE 2024.

Institui o Projeto "Linguagem Simples e Direito Visual nos Mandados Judiciais" no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e designa servidores para a sua execução, com o objetivo de promover o uso da linguagem simples com foco na prestação jurisdicional.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL no uso de suas atribuições legais e regimentais e o contido no Procedimento Administrativo nº 0000242-65.2024.6.07.8100;

Considerando o teor da Recomendação CNJ nº 144, de 25 de agosto de 2023, que recomenda aos Tribunais que implementem o uso da linguagem simples nas comunicações e atos que editem;

Considerando o teor da Resolução CNJ nº 401, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão;

Considerando o disposto no item "b" do requisito do inciso XIV do artigo 9º do Anexo I da Portaria Presidência CNJ nº 353, de 04 de dezembro de 2023, que institui o regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade, ano 2024;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal o Projeto "Linguagem Simples e Direito Visual nos Mandados Judiciais".

Parágrafo único. O Projeto tem por escopo a implementação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, de medidas concretas voltadas à promoção do uso da linguagem simples com foco na prestação jurisdicional.

Art. 2º A execução do Projeto consiste na elaboração de modelos de mandados judiciais e sua implantação no PJe da segunda instância para utilização obrigatória, de acordo com as seguintes diretrizes:

I - Organização das informações de acordo com a importância de cada conteúdo;

II - Cores para destacar os dados do(a) destinatário(a) e das disposições mais importantes;

III - Ícones padronizados;

IV - Palavras simples de amplo conhecimento do público;

V - Verbos para enfatizar as ações que a parte deve tomar;

VI - Destaque de palavras-chave ou termos mais relevantes em cada parte do texto;

VII - QR Codes e links para facilitar o acesso ao processo, aos contatos, dentre outros.

Art. 3º Designo os servidores Fábio Moreira Lima, Secretário Judiciário, Alice Maria Aparecida de Affonso Fabre, Coordenadora da Coordenadoria de Processamento e Diego Fioravanti Silva, Chefe da Seção de Processamento para, sob a coordenação do primeiro, executarem o Projeto.

§ 1º O projeto deverá ser executado no prazo de trinta dias contados a partir da publicação desta Portaria.

§ 2º O projeto deverá ser executado em duas etapas, sendo primeira destinada à elaboração dos modelos dos mandados judiciais nos moldes dos incisos do artigo 2º, e a segunda destinada à implementação dos mesmos no Processo Judicial Eletrônico.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROBERVAL CASEMITO BELINATI

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 19.4.2024.