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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 153, DE 30 DE JUNHO DE 2025.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o disposto no art. 17, inciso XI, do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista as deliberações contidas no Processo Administrativo SEI n. 0000683-46.2024.6.07.8100, resolve:

Art. 1º Conceder ao servidor JEFF BARREIRA LIMA, matrícula 0180, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área de Atividade - Administrativa, Especialidade - Agente da Polícia Judicial, Classe C, Padrão 13, criado pela Lei n. 8.868/1994, aposentadoria voluntária com proventos integrais e paridade, com fulcro no art. 20 da Emenda Constitucional n. 103/2019 c/c o art. 7º da Emenda Constitucional n. 41/2003.

Art. 2º Os proventos de aposentadoria passam a ser compostos pelas seguintes verbas:

I - Vencimento do cargo efetivo, acrescido da Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ (art. 11 da Lei n. 11.416/2006, alterada pela Lei n. 12.774/2012);

II - Adicional por Tempo de Serviço (art. 67 da Lei n. 8.112/1990 c/c o art. 6° da Lei 9.624/1998 e art. 15, II, da MP n. 2.225-45/2001), no importe de 4% (quatro por cento);

III - Adicional de Qualificação decorrente de pós-graduação (art. 15, III, da Lei n. 11.416/2006) no percentual de 7,5% (sete vírgula cinco por cento);

IV - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI (art. 3° da Lei 8.911/1994 c/c o art. 62-A da Lei n. 8.112/1990, inserido pelo art. 3° da MP n. 2.225-45/2001), correspondente a 5/5 do FC-5.

Art. 3º Declarar vago o cargo referido no art. 1º desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Des. JAIR SOARES

Este texto não substitui o publicado no DOU, n. 121, Seção 2, de 1º.7.2025, p. 95.

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