
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 154, DE 30 DE JUNHO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o disposto no art. 17, inciso XI, do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista as deliberações contidas no Processo Administrativo SEI nº 0000068-80.2025.6.07.8016, resolve:
Art. 1º Conceder ao servidor NIVALDO CARVALHO DA SILVA, matrícula 2055, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área de Atividade - Administrativa, Classe C, Padrão 13, criado pela Lei nº 7.645/1987, aposentadoria voluntária com proventos integrais e paridade, com fulcro no artigo 20 da Emenda Constitucional n. 103/2019 c/c o art. 7º da Emenda Constitucional n. 41/2003.
Art. 2º Os proventos de aposentadoria passam a ser compostos pelas seguintes verbas:
I - Vencimento do cargo efetivo, acrescido da Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ (art. 11 da Lei n. 11.416/2006, alterada pela Lei n. 12.774/2012);
II - Adicional por Tempo de Serviço (art. 67 da Lei n. 8.112/1990 c/c o art. 6° da Lei 9.624/1998 e art. 15, II, da Medida Provisória n. 2.225-45/2001), no importe de 2% (dois por cento);
Art. 3º Declarar vago o cargo referido no art. 1º desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. JAIR SOARES
Este texto não substitui o publicado no DOU, n. 121, Seção 2, de 1º.7.2025, p. 95.