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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 17, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 27, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025.)

Institui o Grupo de Pesquisa Judiciária (GPJ) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF, em conformidade com a Resolução CNJ nº 462/2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL - TRE-DF, no uso de suas atribuições legais, considerando a determinação emanada da Resolução nº 462, de 6 de junho de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, bem como o contido no PA SEI nº 0005885-72.2022.6.07.8100, 

RESOLVE: 

Art. 1º Instituir o Grupo de Pesquisa Judiciária no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF. 

Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes membros:  

I – Maguine Cantuária Sadala – representante da Corregedoria Regional Eleitoral;

II – Fernanda Luiza Rodrigues de Albuquerque – representante com formação em estatística;

III – Sabrina Delmondes da Costa Feitosa – representante com formação em tecnologia da informação;

IV – Ronaldo de Brito Banheti – representante com formação em direito; 

V – Henrique Elias Borges – representante com formação em ciências humanas com experiência em pesquisa empírica;

Parágrafo único. O grupo de trabalho será coordenado pela representante da Corregedoria Regional Eleitoral e substituída pela servidora com formação em estatística.  

Art. 3º Conforme a faculdade prevista no art. 3º, § 6º, da Resolução CNJ nº 462/2022, o grupo não contará com a participação de Magistrados, tendo em vista a ausência de um quadro perene de membros na estrutura institucional da Justiça Eleitoral. 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria Presidência nº 5/2023

Desembargador Jair Soares

Presidente do TRE-DF

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 28.1.2025.