
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 22, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
Delega competências ao(à) Diretor(a)-Geral para realizar todos os atos previstos nos incisos XIV e XV do art. 31 da Resolução TREDF nº 7881/2021, até de limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), inclusive quanto a pessoal e encargos sociais.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XXV do art. 17 do Regimento Interno do Tribunal, considerando o disposto nos incisos XIV e XV do art. 31 da Resolução TREDF nº 7881/2021, e o teor do PA nº 0002204-36.2018.6.07.8100, RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao(à) Diretor(a)-Geral para realizar todos os atos previstos nos incisos XIV e XV do art. 31 da Resolução TREDF nº 7881/2021, até de limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), inclusive quanto a pessoal e encargos sociais.
Parágrafo único. A competência prevista no caput aplica-se aos casos de contratação por inexigibilidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Desembargador Jair Soares
Presidente do TRE-DF
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 31.1.2025.