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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 22, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.

(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 106, DE 23 DE ABRIL DE 2025.)

Delega competências ao(à) Diretor(a)-Geral para realizar todos os atos previstos nos incisos XIV e XV do art. 31 da Resolução TREDF nº 7881/2021, até de limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), inclusive quanto a pessoal e encargos sociais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XXV do art. 17 do Regimento Interno do Tribunal, considerando o disposto nos incisos XIV e XV do art. 31 da Resolução TREDF nº 7881/2021, e o teor do PA nº 0002204-36.2018.6.07.8100, RESOLVE: 

Art. 1º Delegar competência ao(à) Diretor(a)-Geral para realizar todos os atos previstos nos incisos XIV e XV do art. 31 da Resolução TREDF nº 7881/2021, até de limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), inclusive quanto a pessoal e encargos sociais.

Parágrafo único. A competência prevista no caput aplica-se aos casos de contratação por inexigibilidade.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. 

Desembargador Jair Soares

Presidente do TRE-DF

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 31.1.2025.

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