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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 228, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Resolução CNJ nº 255, de 4 de setembro de 2018, e no PA SEI nº 0004200-35.2019.6.07.8100, RESOLVE: 

Art. 1º A Desembargadora Eleitoral Cristina Maria Gama Neves da Silva presidirá a Comissão de Participação Institucional Feminina. 

Art. 2º Atualizar os componentes da Comissão de Participação Institucional Feminina pelas servidoras abaixo elencadas:

I - representantes da Presidência: Alice Maria Aparecida de Affonso Fabre, lotada na CPROC (titular) e Milena Zamian Danilow, lotada na SEAMO (suplente);

II - representantes da Diretoria Geral: Carina da Costa Dezan, lotada no GDG (titular) e Fernanda Luiza Rodrigues de Albuquerque, lotada na AGEPE (suplente);

III - representantes da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral: Paula Cristina Rothenburg de Sá Timm, lotada na SEDPA (titular) e Cleane Barros Leitão de Melo, lotada na SECOR (suplente);

IV - representantes da Secretaria de Gestão de Pessoas: Thainá Leite Martins, lotada na SECAP (titular) e Danielle Christine Campelo Pfeilsticker Magalhães, lotada na SESAD (suplente);

V - representantes das Chefes de Zonas Eleitorais: Gilvânia Cláudia Alves Costa Diniz, lotada no Cartório da 8ª ZE (titular) e Maria do Socorro Barros Teixeira, lotada no Cartório da 13ª ZE (suplente).

Parágrafo único. A servidora Alice Maria Aparecida de Affonso Fabre ficará responsável por secretariar os trabalhos da comissão e substituirá a presidente em seus impedimentos legais e eventuais. 

Art. 3º  Revogar a Portaria Presidência 176/2024

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Desembargador JAIR SOARES

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 18.9.2025.

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