Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 5, DE 10 DE JANEIRO DE 2025.

Altera os incisos I e II da Portaria Presidência nº 5/2025 TRE-DF/PR/DG/GDG, que estabelece normas complementares para utilização  de veículos da frota oficial do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE-DF.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL – TRE-DF, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o contido no PA nº 0003569-18.2024.6.07.8100, 

RESOLVE: 

Art. 1º Alterar os incisos I e II da Portaria Presidência nº 152/2024 TRE-DF/PR/DG/GDG (1631826), que passa a vigorar com as seguintes modificações: 

Art. 5º É obrigatória a divulgação no Diário da Justiça Eletrônico-DJe e no Portal da Transparência do TRE-DF, na rede mundial de computadores, até 31 de janeiro de cada ano, da lista de veículos oficiais utilizados, contendo indicação das quantidades em cada uma das categorias definidas no art. 2º desta Portaria, cabendo à:

I - Seção de Transportes - SETRA a edição, a atualização e o encaminhamento da lista de veículos ao Gabinete da Diretoria-Geral - GDG, para publicação no DJe;

II - Coordenadoria de Logística e Contratação - COLOC a publicação no Portal da Transparência. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Desembargador JAIR SOARES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 10.1.2025.