Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 19, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o disposto no art. 17, inciso XI, do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista as deliberações contidas no Processo Administrativo SEI n. 0007226-74.2025.6.07.8021, resolve

Art. 1º Conceder ao servidor GILBERTO CARLOS DO NASCIMENTO, matrícula 0527, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área de Atividade - Administrativa, Classe C, Padrão 13, criado pela Lei nº 7.645/1987, aposentadoria voluntária com proventos integrais e paridade, com fulcro no art. 20, § 2º, inciso I, da Emenda Constitucional n. 103/2019 c/c o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Art. 2º Os proventos de aposentadoria passam a ser compostos pelas seguintes verbas:

I - Vencimento do cargo efetivo, acrescido da Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ (art. 11 da Lei n. 11.416/2006, alterada pela Lei n. 12.774/2012);

II - Adicional por Tempo de Serviço (art. 67 da Lei n. 8.112/1990 c/c o art. 6° da Lei 9.624/1998 e art. 15, II, da MP n. 2.225-45/2001), no importe de 10% (dez por cento);

III - Adicional de Qualificação decorrente de pós-graduação (art. 15, inciso III, da Lei n. 11.416/2006), equivalente a 1 (um) Valor de Referência (Anexo X, da Lei n. 11.416/2006);

IV - Adicional de Qualificação decorrente de graduação (art. 15, inciso VII e § 5°, da Lei n. 11.416/2006), equivalente a 1 (um) Valor de Referência (Anexo X, da Lei n. 11.416/2006);

V - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI (art. 3° da Lei 8.911/1994 c/c o art. 62-A da Lei n. 8.112/1990, inserido pelo art. 3° da MP n. 2.225-45/2001), correspondente a 4/5 da FC-1.

Art. 3º Declarar vago o cargo referido no art. 1º desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Des. JAIR SOARES

Este texto não substitui o publicado no DOU, n. 29, Seção 2, de 11.2.2026, p. 72.

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal.

Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Praça Municipal - Qd. 02, Lote 06, Brasília - DF - Brasil
CEP: 70.094-901

Tel. Atendimento ao Eleitor:
(61)3048-4000 
Horário de atendimento por telefone:
Dias úteis de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas
Fax: (61)3048-4077

Acesso rápido

Política de privacidade

O Portal do TRE-DF utiliza cookies para melhorar sua experiência no site. Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com a nossa política de privacidade .

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.