Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 25, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL - TRE-DF,no uso de suas atribuições legais, 

Considerando a Lei nº 13.709/2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);

Considerando a Resolução CNJ nº 363, de 12 de janeiro de 2021, que estabeleceu medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos tribunais;

Considerando a Resolução TSE nº 23.650, de 9 de setembro de 2021, que instituiu a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Justiça Eleitoral;

Considerando o contido no PA SEI nº 0001479-76.2020.6.07.8100,

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar a composição do Grupo de Trabalho Técnico responsável pelo auxílio ao Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), instituído pela Portaria Presidência nº 249/2022.

Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes membros: 

I – Julyana Faria Pereira – representante da Presidência;

II – Aline de Paula Pinho – representante da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral;

III – Luciana David Oliveira de Abreu – representante da Diretoria-Geral;

IV – Rogério Santiago Moreira – representante da Secretaria Judiciária;

V –Alfredo Alves Borges Ferreira Gomes – representante da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;

VI – Rinaldo Moreira Magalhães – representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VII – Paulo de Tarso Costa de Sousa – representante da Secretaria de Gestão de Pessoas;

VIII – Carlos Renato da Silva Reduzino – representante da Seção de Gestão Documental, Arquivo, Biblioteca e Memória.

§ 1º O grupo de trabalho será coordenado pelo representante da Seção de Gestão Documental, Arquivo, Biblioteca e Memória.

§ 2º O coordenador titular do grupo de trabalho será substituído em suas ausências pelo representante da Diretoria-Geral.

§ 3º Outros(as) servidores(as) poderão ser convidados(as) a contribuir com o presente Grupo de Trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador JAIR SOARES

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 11.2.2026.

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal.

Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Praça Municipal - Qd. 02, Lote 06, Brasília - DF - Brasil
CEP: 70.094-901

Tel. Atendimento ao Eleitor:
(61)3048-4000 
Horário de atendimento por telefone:
Dias úteis de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas
Fax: (61)3048-4077

Acesso rápido

Política de privacidade

O Portal do TRE-DF utiliza cookies para melhorar sua experiência no site. Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com a nossa política de privacidade .

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.