
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 25, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL - TRE-DF,no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei nº 13.709/2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
Considerando a Resolução CNJ nº 363, de 12 de janeiro de 2021, que estabeleceu medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos tribunais;
Considerando a Resolução TSE nº 23.650, de 9 de setembro de 2021, que instituiu a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Justiça Eleitoral;
Considerando o contido no PA SEI nº 0001479-76.2020.6.07.8100,
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar a composição do Grupo de Trabalho Técnico responsável pelo auxílio ao Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), instituído pela Portaria Presidência nº 249/2022.
Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes membros:
I – Julyana Faria Pereira – representante da Presidência;
II – Aline de Paula Pinho – representante da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral;
III – Luciana David Oliveira de Abreu – representante da Diretoria-Geral;
IV – Rogério Santiago Moreira – representante da Secretaria Judiciária;
V –Alfredo Alves Borges Ferreira Gomes – representante da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;
VI – Rinaldo Moreira Magalhães – representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VII – Paulo de Tarso Costa de Sousa – representante da Secretaria de Gestão de Pessoas;
VIII – Carlos Renato da Silva Reduzino – representante da Seção de Gestão Documental, Arquivo, Biblioteca e Memória.
§ 1º O grupo de trabalho será coordenado pelo representante da Seção de Gestão Documental, Arquivo, Biblioteca e Memória.
§ 2º O coordenador titular do grupo de trabalho será substituído em suas ausências pelo representante da Diretoria-Geral.
§ 3º Outros(as) servidores(as) poderão ser convidados(as) a contribuir com o presente Grupo de Trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JAIR SOARES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 11.2.2026.

