
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 35, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
Altera a Portaria Conjunta nº 4/2025 que dispõe sobre as atribuições da CPPAD e as audiências dos procedimentos disciplinares e a aplicação do Termo de Compromisso de Adequação Funcional - TCAF no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, em virtude das suas atribuições legais e regimentais e considerando o que consta no Processo SEI nº 0008226-03.2024.6.07.8100,
RESOLVE:
Art. 1º Incorporar o Anexo I à Portaria Conjunta nº 4/2025 - TRE-DF/PR/GPR - Fluxo de Trabalho - Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - Procedimentos Preliminares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JAIR SOARES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 26.2.2026.

