Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 35, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

Altera a Portaria Conjunta nº 4/2025 que dispõe sobre as atribuições da CPPAD e as audiências dos procedimentos disciplinares e a aplicação do Termo de Compromisso de Adequação Funcional - TCAF no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, em virtude das suas atribuições legais e regimentais e considerando o que consta no Processo SEI nº 0008226-03.2024.6.07.8100, 

RESOLVE: 

Art. 1º Incorporar o Anexo I à Portaria Conjunta nº 4/2025 - TRE-DF/PR/GPR - Fluxo de Trabalho - Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - Procedimentos Preliminares. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Desembargador JAIR SOARES

Presidente

ANEXO I

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 26.2.2026.

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Endereço e telefones do tribunal.

Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Praça Municipal - Qd. 02, Lote 06, Brasília - DF - Brasil
CEP: 70.094-901

Tel. Atendimento ao Eleitor:
(61)3048-4000 
Horário de atendimento por telefone:
Dias úteis de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas
Fax: (61)3048-4077

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