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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 39, DE 2 DE MARÇO DE 2026.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta dos autos do SEI nº 0001004-13.2026.6.07.8100, resolve:

Art. 1º Conceder pensão vitalícia, a partir de 30/01/2026, a WENCESLAU J GOEDERT, viúvo da servidora aposentada Regina de Almeida Moura Goedert, com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019; c/c o art. 23 e o inciso II, §1º, do art. 24, ambos da Emenda Constitucional nº 103/2019; c/c o art. 18 da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645/2022, e com os arts. 215, 217, inciso I; 219, caput e inciso I da Lei nº 8.112/1990, com as alterações promovidas pelas Leis nº 13.135/2015 e nº 13.846/2019.

Art. 2º O valor da pensão a ser paga ao pensionista será a proporção de 60% do valor da aposentadoria recebida pela servidora em inatividade.

Parágrafo único. O benefício será reajustado pelos mesmos índices e datas aplicáveis aos benefícios do RGPS e terá efeitos financeiros a contar do óbito da instituidora.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Des. Jair Soares

Este texto não substitui o publicado no DOU, n. 42, Seção 2, de 4.3.2026, p. 71.

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