
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 59, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a atualização cadastral periódica obrigatória de servidoras e servidores no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE-DF.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no inciso XIX do art. 117 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizados os dados cadastrais dos servidores deste Tribunal;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 0001977-65.2026.6.07.8100,
RESOLVE:
Art. 1° A atualização dos dados cadastrais dos(as) servidores(as) ativos(as) do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal obedecerá ao disposto nesta Portaria.
§ 1º O disposto nesta Portaria aplica-se aos(às) servidores(as) efetivos(as), removidos(as), requisitados(as), cedidos(as), em exercício provisório e aos(às) ocupantes de cargo em comissão sem vínculo efetivo.
§ 2º Os(As) servidores(as) que ingressarem no Tribunal neste exercício e após o início do período estabelecido para a atualização cadastral anual estarão dispensados da sua realização, devendo participar daquelas subsequentes à sua admissão.
Art. 2° O recadastramento dos servidores ativos será obrigatório e ocorrerá no período de 13 a 17 de abril de 2026, por meio do sistema "Meu Espaço-Assentamentos Funcionais".
§ 1º O procedimento compreenderá:
I - atualização dos dados cadastrais do(a) servidor(a);
II - atualização dos dados dos dependentes, sejam legais, econômicos ou especiais;
III - atualização da fotografia institucional do(a) servidor(a), conforme cronograma estabelecido no Anexo desta Portaria, no horário das 12 às 19h.
§ 2º A atualização da fotografia institucional será utilizada para fins de identificação funcional, sistemas institucionais e demais registros administrativos do Tribunal.
Art. 3º A atualização cadastral compreenderá a revisão e confirmação dos dados pessoais, funcionais e dos dependentes.
Parágrafo único. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo(a) servidor(a), sem prejuízo da apuração de responsabilidade administrativa, civil e penal em caso de irregularidade.
Art. 4º O recadastramento será acompanhado e validado pela Seção de Registro Funcionais (SEREF) e Seção de Legislação de Pessoal, Benefícios e Frequência (SELEB), que poderá solicitar documentos comprobatórios das informações prestadas.
Art. 5º Os servidores que estiverem afastados ou licenciados, durante o período de recadastramento, realizarão a atualização cadastral até o mês seguinte ao do retorno às atividades.
Art. 6º É de responsabilidade do servidor providenciar a correção dos dados junto aos órgãos gestores de dados componentes do eSocial ou de outro programa que o substitua, quando constatada divergência em relação aos dados cadastrados neste Tribunal.
Parágrafo único. O servidor deverá comunicar à SEREF e à SELEB as providências adotadas para correção dos dados citados neste artigo.
Art. 7º O descumprimento das disposições desta Portaria ou a recusa do(a) servidor(a) em atualizar os seus dados cadastrais constitui infração ao disposto nos artigos 116, IV e 117, XIX, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 8º O(A) servidor(a) deverá manter seus dados cadastrais permanentemente atualizados, comunicando ao setor competente quaisquer modificações no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data da alteração, independentemente da atualização cadastral periódica.
Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo, caso acarrete prejuízo ao erário, estará sujeita a ressarcimento.
Art. 9º Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JAIR SOARES
Presidente
ANEXO
CRONOGRAMA
Data |
Macrounidades |
13/4 (segunda) |
Presidência, GPR, ORE, CAUD, ASCOM, ASEPA, AJUP, EJE, SEPOJ e NUINT; Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral, GCRE, AJCRE, AVAPG, ASAA, CACE, CAE e unidades vinculadas |
14/4 (terça) |
Diretoria-Geral e assessorias vinculadas; Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças - SAO, unidades e assessorias vinculadas; Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP, unidades e assessorias vinculadas |
15/4 (quarta) |
Secretaria Judiciária - SJU, unidades e assessorias vinculadas; Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC, unidades e assessorias vinculadas |
16/4 (quinta) |
1ª ZE; 2ª ZE; 3ªZE; 4ª ZE; 6ª ZE; 9ª ZE; 10ª ZE; 11ª ZE; 13ª ZE; 14ª ZE; 15ª ZE; 16ª ZE; 20ª ZE; 21ª ZE; |
17/4 (sexta) |
5ª ZE; 8ª ZE; 17ª ZE; 18ª ZE; 19ª ZE; CE ZZ; |
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 10.4.2026.

