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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 6, DE 28 DE JANEIRO DE 2026.

Concede aposentadoria ao servidor Alexandre de Góes Monteiro Cabral.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o disposto no art. 17, inciso XI, do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista as deliberações contidas no Processo Administrativo SEI n. 0008368-70.2025.6.07.8100, resolve

Art. 1º Conceder ao servidor ALEXANDRE DE GÓES MONTEIRO CABRAL, matrícula 0161, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área de Atividade - Judiciária, Classe C, Padrão 13, criado pela Lei nº 4.207/1963, aposentadoria voluntária com proventos integrais e paridade, com fulcro no art. 20, § 2º, inciso I, da Emenda Constitucional n. 103/2019 c/c o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Art. 2º Os proventos de aposentadoria passam a ser compostos pelas seguintes verbas:

I - Vencimento do cargo efetivo, acrescido da Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ (art. 11 da Lei n. 11.416/2006, alterada pela Lei n. 12.774/2012);

II - Adicional por Tempo de Serviço (art. 67 da Lei n. 8.112/1990 c/c o art. 6° da Lei 9.624/1998 e art. 15, II, da MP n. 2.225-45/2001), no importe de 5% (cinco por cento);

III - Adicional de Qualificação decorrente de pós-graduação (art. 15, inciso III, da Lei n. 11.416/2006) equivalente a 2 (dois) Valores de Referência (Anexo X, da Lei n. 11.416/2006);

IV - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI (art. 3° da Lei 8.911/1994 c/c o art. 62-A da Lei n. 8.112/1990, inserido pelo art. 3° da MP n. 2.225-45/2001), correspondente a 3/5 de FC-04 e a 2/5 de CJ-01.

Art. 3º Declarar vago o cargo referido no art. 1º desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Des. Jair Soares

Este texto não substitui o publicado no DOU, n. 22, Seção 2, de 2.2.2026, p. 104.

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